Processo 0000126-22.2025.5.13.0023

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000126-22.2025.5.13.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000126-22.2025.5.13.0023 AUTOR: CHARLLES EMERSSON DANTAS DA SILVA RÉU: ALTO PADRAO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548d43f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta: Concede-se a gratuidade da justiça à parte reclamante. Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por CHARLLES EMERSSON DANTAS DA SILVA em face de ALTO PADRÃO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, para:  I – Condenar a Reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48 horas após o trânsito em julgado, dos valores referentes a: a) saldo de 08 (oito) dias de salário de novembro/2024; b) aviso prévio proporcional indenizado referente ao segundo período contratual (06/02/2024 a 08/11/2024) e sua incidência sobre décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%; c) R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho; d) R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos estéticos; e) R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais decorrentes das condições degradantes de trabalho. São devidos honorários sucumbenciais ao patrono do Reclamante, pagos pela Reclamada, à razão de 10% do valor da condenação; e ao patrono da Reclamada, pagos pelo Reclamante, à razão de 10% sobre o valor dos títulos indeferidos, ficando esta última obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, ante a gratuidade concedida. IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas mediante GFIP ou guia que estiver em vigor à época do recolhimento. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita, e de acordo com o demonstrativo de cálculo que segue anexo, dele fazendo parte e desde já homologado. Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa. Notifiquem-se as partes por seus advogados. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALTO PADRAO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

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