Processo 0000126-32.2017.5.07.0035
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATOrd 0000126-32.2017.5.07.0035 RECLAMANTE: FRANCISCO JUVERLANIO LIMA DA SILVA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DE VEICULOS CATEGORIA AB FENIX LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0156efc proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente, por meio da petição de ID 489d012, requereu pesquisas ao CNIB, SIARCO/JUCEC, verificação da Situação Cadastral da Empresa, Pesquisa de Bens Rurais (SNCR/INCRA e SISNIF), bloqueio via SISBAJUD, ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis das comarcas de Icapuí/CE, Aracati/CE e Fortaleza/CE para pesquisa de bens imóveis em nome dos executados, determinar a penhora dos veículos Honda CG 125 Fan ES (placas OST0643 e OST0243) localizados pelo RENAJUD, com expedição de mandado de penhora e avaliação. Certifico, por fim, que em consulta ao sistema da Junta Comercial do Ceará (JUCEC) verifiquei que ainda consta o Sr. DANIEL GONDIM (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), como sócio Administrador ativo da empresa executada, e em retomada a desconsideração inversa, apenas consta a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DE VEICULOS CATEGORIA AB FENIX LTDA (CNPJ:16.837.623/0001-53), sendo as mesmas partes já habilitadas no processo. Certidão elaborada com a contribuição da estagiária Ana Alícia Martins Scipião da Silva. Nesta data, 12 de maio de 2026, eu, ITALO PEDROSA VASCONCELOS, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sr.ª Juíza do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de petição de ID 489d012, para pesquisas ao CNIB, SIARCO/JUCEC, Situação Cadastral da Empresa, SNCR/INCRA e SISNIF, penhora dos veículos, SISBAJUD, expedição de ofícios. Analiso. O artigo 139, inciso IV, do CPC (aplicável de forma subsidiária ao processo trabalhista por força do artigo 769 da CLT) prevê que o juiz poderá "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Entretanto, tais diligências deverão observar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da efetividade. No presente feito, o qual tramita desde 03/02/2017, já foram esgotadas todas as medidas executórias (ordinárias ou excepcionais) para satisfação do crédito do exequente, como a realização de consultas aos sistemas BacenJud (ID 36352bb, ba01f33, a25cbe4), RENAJUD (ID 010ea4f, 1385ac2, 47f87dc), INFOJUD (ID 010ea4f, ee14ee0), Leilão (ID 784002d), IDPJ (ID 60f733f, b55c83e), SIARCO (ID 5dac9eb), SISBAJUD (ID 85f66e8, a933eef), e todas restaram infrutíferas. Além disso, o exequente não apresentou elementos fáticos que justifiquem a renovação das medidas. Assim, o deferimento do pedido formulado pelo exequente só irá movimentar todo o aparato do Poder Judiciário para realização de medidas inócuas ou ineficazes para o prosseguimento do feito, sem contribuir de forma efetiva para a consecução do provimento jurisdicional. Por esta razão, a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano é medida adequada para o presente processo, em razão de não terem sidos localizados quaisquer bens penhoráveis ou suficientes para satisfação do débito, no valor de R$ 73.859,10 , cuja última atualização foi realizada em 27/01/2018 (ID 29d773d), (Homologação: ID 1330d78) Ademais, após decorrido o lapso temporal, a parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.