Processo 0000126-35.2015.5.05.0010
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000126-35.2015.5.05.0010 RECLAMANTE: RUBENILSON FERREIRA SANTOS RECLAMADO: STRACTUS ASSESSORIA E PRETACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd7695 proferido nos autos. Expediente de #id:9df226a, devolução da Carta Precatória de n° 1000708-77.2026.5.02.0022, originária deste processo da 10ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. A referida carta precatória foi expedida com o fim de realizar a penhora e avaliação do imóvel matriculado sob o nº 165.773 no 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade do executado ALEX QUEIROZ AMARAL. Conforme as informações constantes nos autos, especialmente no despacho ID bdc181c e na Carta Precatória Executória (ID df9c0f3), o imóvel foi penhorado para a satisfação de crédito trabalhista no valor de R$ 136.884,27. A partir da devolução da precatória, cumpre ao Juízo Deprecado providenciar o necessário para a avaliação do bem, com o fito de que este seja levado à hasta pública, conforme já determinado pela origem. A fim de garantir a eficácia do ato e a plena informação ao juízo responsável pelo leilão, deverão constar no teor da nova Carta Precatória as seguintes informações. Endereço completo do imóvel, incluindo CEP.Identificação do proprietário (CPF).Número da inscrição no cadastro municipal.Fiel Depositário.Informação sobre existência de registro de alienação fiduciária, instituição garantidora, CNPJ e endereço atualizado.Se o imóvel estiver em condomínio, os dados do Síndico e/ou Administrador.Se o bem for indivisível, informações sobre meação e/ou copropriedade. A legislação processual civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, em especial o Art. 730 do Código de Processo Civil (CPC), regula a expropriação de bens penhorados, prevendo a necessidade de avaliação e, posteriormente, a alienação em hasta pública. A inclusão das informações detalhadas no mandado de avaliação visa a conferir maior segurança e eficiência ao procedimento, possibilitando a correta condução dos atos executórios. Nomeio como fiel depositário do imóvel matriculado sob o nº 165.773 no 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, o Sr. ALEX QUEIROZ AMARAL. Ante o exposto, determina-se: Intimação da parte autora para que preste as informações listadas acima.Intimação pessoal do Sr. ALEX QUEIROZ AMARAL de que foi nomeado fiel depositário do imóvel matriculado sob o nº 165.773 no 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo.Remeta-se o processo ao Setor de Contadoria para proceder à atualização do débito exequendo, observando a legislação trabalhista aplicável para o inadimplemento dos créditos correspondentes à modulação constante na tese jurídica vinculante estabelecida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 58 e 59, do Supremo Tribunal Federal, bem como a Lei n. 14.905/2024, a partir de sua vigência.Tudo feito, devolva-se a Carta Precatória nº 1000708-77.2026.5.02.0022, informando que as providências para avaliação e hasta pública do imóvel serão tomadas pelo Juízo Deprecado. SALVADOR/BA, 08 de maio de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SSA PARTICIPACOES LTDA - LOC - ALUGUEL DE BENS MOVEIS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP - SEI MARKETING E PROMOCOES LTDA - EPP - ALUGAR - LOCACAO DE ESTRUTURAS METALICAS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA - EPP - MODULO…
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