Processo 0000126-39.2026.8.17.5030
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PROCESSO PROCESSO N.º: 0000126-39.2026.8.17.5030 VARA SEGUNDA AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DENUNCIADO CARLOS HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO DR. VICTOR TÚLIO BEZERRA DA SILVA OAB/PE 55.774 E DRA. TATIANA FRANCISCO DE FRANÇA OAB/PE 68.387 TERMO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Ao 27º (VIGÉSIMO SÉTIMO) dia do mês de ABRIL de 2026, à hora marcada, na sala das audiências do Fórum local, com a presença do DR. PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS, Juiz Titular desta vara. Presente o representante do Ministério Público, DR. JOÃO VICTOR DA GRAÇA CAMPOS SILVA. Presente o denunciado, devidamente acompanhado de seus advogados DR. VICTOR TÚLIO BEZERRA DA SILVA OAB/PE 55.774 E DRA. TATIANA FRANCISCO DE FRANÇA OAB/PE 68.387 ABERTA A AUDIÊNCIA, o MM Juiz, pela ordem, em observância ao devido processo legal e, nos termos do que determina o Provimento nº 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, informou as partes sobre a utilização do registro audiovisual e advertiu acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo. O registro audiovisual aplica-se à prova oral, alegações das partes e às decisões na audiência proferidas, inclusive sentença, salvo determinação em contrário. As declarações colhidas em audiência seguem registradas em mídia imediatamente anexada aos autos, devidamente identificada com o número do processo e a assinatura do juiz e das partes, tudo conforme normativo da CGJ-TJPE. Os arquivos seguirão identificados com o nome da parte/testemunha ouvida e data da audiência. A secretaria deverá providenciar cópia da mídia em até 48 horas da audiência, arquivando em local próprio nesta Comarca, para garantir a segurança dos dados. Os arquivos deverão ser mantidos até o trânsito em julgado da sentença ou até o prazo final para propositura da ação rescisória ou revisão criminal, com exceção dos arquivos que contiverem a sentença e decisões proferidas em audiência (art. 7º do Provimento nº 10/2008 da CGJ-TJPE). Audiência gravada pelo sistema MICROSOFT TEAMS e realizada de forma mista. Iniciada a audiência, promoveu-se a das testemunhas, interrogatório do acusado, além de alegações finais pelo MP e Defesa Técnica. SENTENÇA: 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio de seu representante legal, ofereceu denúncia contra CARLOS HENRIQUE DA SILVA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito descrito no Art. 33 da Lei 11.343/06. Consta da exordial acusatória que, no dia 26 de fevereiro de 2026, por volta das 23h (vinte e três horas), no centro do município de Água Preta/PE, o denunciado teria sido flagrado por policiais militares guardando 85 (oitenta e cinco) invólucros ("big-bigs") de maconha, pesando aproximadamente 106g (cento e seis gramas), e 16 (dezesseis) "pinos" de cocaína, pesando aproximadamente 10g (dez gramas), substâncias estas destinadas ao comércio ilícito, sem autorização legal. A prisão em flagrante ocorreu após a guarnição receber informações de populares sobre o consumo de drogas em um terreno baldio. Ao notar a aproximação policial, o réu teria arremessado uma sacola e tentado fugir, sendo capturado em seguida. O flagrante foi homologado e convertido em prisão preventiva em 27/02/2026 (Id. 231873059). A denúncia foi recebida em 12/03/2026 (Id. 233181828). O réu foi regularmente citado (Id. 236489092) e apresentou Resposta à Acusação por meio de defensor constituído (Id. 235304983), arguindo, preliminarmente, a nulidade da…
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