Processo 0000126-42.2026.8.17.3380

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000126-42.2026.8.17.3380
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Serrita
Última publicação
18/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Serrita Pç Coronel Chico Romão, s/n, Fórum Dr. Celmilo José Evangelista Gusmão, Centro, SERRITA - PE - CEP: 56140-000 - F:( ) Processo nº 0000126-42.2026.8.17.3380 AUTOR(A): MARIA MARLUCIA MIRANDA DE ARAUJO RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada proposta por MARIA MARLUCIA MIRANDA DE ARAUJO em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, objetivando o fornecimento do medicamento ELTROMBOPAGUE OLAMINA (REVOLADE) 50mg, para o tratamento de Síndrome Mielodisplásica (CID 10 D46.9). Passo a analisar o pedido de tutela de urgência. A pretensão versa sobre fornecimento de medicamento, atraindo a incidência direta dos Temas 6 (RE 566.471) e 1.234 (RE 1.366.243) e das Súmulas Vinculantes 60 e 61. Cuida-se de fármaco registrado na ANVISA (Lei 9.782/99) e incorporado à RENAME para outras finalidades hematológicas (púrpura trombocitopênica imune e anemia aplástica grave), mas não incorporado especificamente para a Síndrome Mielodisplásica, situação que, para a condição da autora, submete o pedido ao ônus probatório desenhado no Tema 6. A tarefa deste Juízo, portanto, não é substituir o administrador nem adentrar o mérito do ato de não incorporação, mas verificar, à luz das circunstâncias concretas, se os requisitos cumulativos de dispensação excepcional se fazem presentes. Adianto desde já que, no caso, entendo que se fazem. Ajuizada a ação após o marco de 19/09/2024, aplica-se a regra de competência do Tema 1.234. O custo anual do tratamento, apurado pelo Preço Máximo de Venda ao Governo na alíquota zero (aproximadamente R$ 104.730,00, conforme a Nota Técnica), é muito inferior ao teto de 210 salários mínimos, de modo que a competência permanece na Justiça Estadual, sendo o Estado de Pernambuco parte legítima. O art. 300 do CPC exige, para a antecipação da tutela, a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos que, tratando-se de medicamento não incorporado, se aferem pelo cotejo dos critérios do Tema 6, cujo ônus recai sobre a autora. Passo a enfrentá-los individualizadamente. A negativa administrativa encontra-se documentada e fundamentada, como revela a resposta da Diretoria Geral de Assistência Farmacêutica da SESPE (Id 230196216), que reconheceu não contemplar o programa estadual o diagnóstico da autora. Satisfeito, pois, o primeiro requisito, e demonstrado o interesse de agir, na esteira do item 4 do Tema 1.234. A incapacidade financeira está suficientemente evidenciada: a autora é agricultora, viúva, septuagenária, beneficiária da gratuidade da justiça e titular de unidade consumidora enquadrada na tarifa social de energia elétrica de baixa renda (Id 230196212), inexistindo nos autos qualquer elemento que infirme sua hipossuficiência. Não se pode exigir de quem ostenta tal perfil o custeio de tratamento estimado em milhares de reais mensais. A imprescindibilidade clínica e a impossibilidade de substituição por alternativas do SUS emergem, de forma robusta, do relatório da médica assistente, hematologista do Hospital das Clínicas da UFPE (Id 230196219). Ali se descreve percurso terapêutico exaustivo e frustrado: a autora fez uso de talidomida, submeteu-se a azacitidina (Vidaza) por cerca de dois anos sem qualquer resposta, encontra-se em uso de eritropoetina com baixa resposta e é dependente de suporte transfusional, sem reunir condições para transplante alogênico (única terapia potencialmente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados