Processo 0000126-52.2026.5.13.0034
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000126-52.2026.5.13.0034 AUTOR: ANDRE LUIZ SOUSA SILVA RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61bd2b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra que integra este decisum, declaro a prescrição da pretensão relativa aos créditos anteriores a 06/02/2021, resolvendo o mérito nesse particular. No mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ANDRÉ LUIZ SOUSA SILVA em face de ALPARGATAS S.A. para: 1) Conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante; 2) Condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre as férias + 1/3, 13º salário e depósitos do FGTS; 3) Condenar a reclamada ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na inclusão do adicional de insalubridade em grau médio na folha de pagamento enquanto o labor for executado nessas condições, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, em favor do reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme os itens II.5 e II.6 da fundamentação. Parâmetros de liquidação e contribuições previdenciárias conforme o item II.7 da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de 2%, calculadas sobre o valor da condenação, nos termos da planilha anexa, a qual integra esta sentença (TRT 13ª Região, S. 18). Intimem-se as partes e o perito (TST, S. 427). Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo, identificação do empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente sentença. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SOUSA SILVA
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