Processo 0000126-55.2025.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000126-55.2025.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000126-55.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: ROMARCOS PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: TRADETEK SOLUCOES EM ILUMINACAO PUBLICA E INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3603b44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista ajuizada por R. P. DA S. em face de TRADETECH SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA E INFRAESTRUTURA LTDA. E EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, para o fim de condenar a primeira demandada, com responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, a pagar ao reclamante as seguintes verbas, conforme cálculo anexo, que faz parte desta decisão para todos os fins: a) salários vencidos de agosto, setembro e outubro/2024, R$12.841,34; b) saldo salarial de novembro/2024, R$4.064,73; c) diferenças salariais, de R$3.500,00 para R$2.061,40, quanto ao ínterim de 01/12/2023 a 31/07/2024, R$14.490,08; d) diferença de aviso prévio indenizado de 33 dias, R$ 166,03; e) 13º salário proporcional a 08/12 de 2023 e 13º salário integral de 2024; R$6.905,99; f) férias integrais do período aquisitivo 08/5/2023 a 07/05/2024 + ⅓ e diferença de férias proporcionais + ⅓, R$9.059,88; g) adicional de periculosidade, 30%, integral, de 08/05/2023 a 30/11/2023, R$9.278,79; h) projeções do adicional de periculosidade de 08/05/2023 a 30/11/2023, em 13º salário, R$759,96; i) projeções do adicional de periculosidade de 08/05/2023 a 30/11/2023, em férias mais o terço constitucional, R$962,25; j) diferenças do adicional de periculosidade do interregno de 01/12/2023 a 29/11/2024, R$4.389,25; k) projeções das diferenças do adicional de periculosidade, do interregno de 01/12/2023 a 29/11/2024, em aviso prévio, R$1.663,48; l) projeções das diferenças do adicional de periculosidade, do interregno de 01/12/2023 a 29/11/2024, em férias acrescidas de ⅓, R$2.124,37; m) projeções das diferenças do adicional de periculosidade do interregno de 01/12/2023 a 29/11/2024, em gratificação natalina, R$1.592,47; n) horas extras com adicional de 50%, R$12.938,53; o) projeções das horas extras com adicional de 50% em aviso prévio, R$553,28; p) projeções das horas extras com adicional de 50% em 13º salário, R$1.168,28; q) projeções das horas extras com adicional de 50% em férias + 1/3, R$1.383,00; r) projeções das horas extras com adicional de 50% em DSR, R$ 2.784,07; s) adicional noturno, 20% sobre as horas noturnas cumpridas no período de 22/09/2023 a 30/11/2023, e diferenças sobre o trabalho realizado no interregno de 01/12/2023 a 29/11/2024, R$ 371,76; t) projeções em do adicional noturno em aviso prévio, R$32,46; u) projeções em do adicional noturno em 13º salário, R$53,13; v) projeções em do adicional noturno em férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, R$34,36; w) indenização por danos morais, R$20.823,49; y) indenização da diferença do Seguro-Desemprego, R$4.265,53; e z) multa prevista no §8º do art. 477 da CLT, R$4.245,24. Autorizada a dedução dos valores pagos aos mesmos títulos das verbas objeto de condenação nesta decisão. Por obrigação de fazer, deverá a reclamada: a) retificar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante, com os dados, no prazo e sob as cominações constantes da fundamentação. Decorrido o prazo supra, fica a Secretaria autorizada a proceder às…

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