Processo 0000126-65.2023.8.27.2702

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000126-65.2023.8.27.2702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
16/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000126-65.2023.8.27.2702/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : MARIA DE FATIMA VELOSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANTONIO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO010220) ADVOGADO(A) : BRUNA TORRES BEZERRA OLIVEIRA (OAB TO011429) ADVOGADO(A) : ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO. PODER GERAL DE CAUTELA. LITIGÂNCIA MASSIFICADA. TEMA 1.198 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por consumidora idosa em face de instituição financeira, na qual alegou descontos indevidos a título de tarifas bancárias em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário. 2. O Juízo de origem determinou a emenda da petição inicial para apresentação de procuração atualizada com poderes específicos e indicação pormenorizada da relação jurídica controvertida, inclusive número do contrato, bem como comprovante de endereço recente em nome da autora. Diante do não atendimento integral da determinação, extinguiu o feito com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se é legítima a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando a parte autora, mesmo após intimações, deixa de apresentar procuração atualizada com poderes específicos e comprovante de endereço recente, exigidos pelo Juízo no exercício do poder geral de cautela, especialmente em contexto de litigância massificada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não procede a preliminar de ausência de dialeticidade recursal, pois a apelante impugnou especificamente o fundamento da sentença, sustentando o cumprimento da determinação de emenda e a desnecessidade das exigências impostas, atendendo ao art. 1.010, inciso III, do Código de Processo Civil. 5. O magistrado pode, no exercício do poder geral de cautela e da direção do processo, determinar a apresentação de procuração atualizada com poderes específicos e indicação precisa da relação jurídica controvertida, nos termos do art. 654, § 1º, do Código Civil, a fim de resguardar a regularidade da representação processual. 6. Em demandas reiteradas envolvendo descontos bancários e alegações de litigância predatória, é legítima a adoção de providências complementares para assegurar a autenticidade da postulação e o efetivo interesse de agir, conforme precedentes deste Tribunal de Justiça e orientação firmada no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça. 7. A parte autora, embora intimada em mais de uma oportunidade, não apresentou instrumento de mandato com a especificidade exigida, nem comprovante de endereço nos moldes determinados, limitando-se a requerer reconsideração, o que caracteriza descumprimento da ordem de emenda. 8. A extinção do feito sem resolução do mérito, nessa hipótese, não configura afronta ao princípio do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados