Processo 0000126-73.2024.5.07.0039

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000126-73.2024.5.07.0039
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000126-73.2024.5.07.0039 RECLAMANTE: GLEYLBERSON WESLLEY FREITAS SILVA RECLAMADO: CONSTRUMIX INDUSTRIA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098adb9 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) decorreu in albis o prazo para a parte executada complementar o valor remanescente devido na presente execução para fins de interposição de embargos à execução; 2) constam nas contas judiciais nº 1961.XXX.XXX.XXX-XX-3, nº 1961.XXX.XXX.XXX-XX-1 e nº 1961.XXX.XXX.XXX-XX-0 - SIF, Caixa Econômica Federal, valores bloqueados que TOTALIZAM O MONTANTE DE R$ 5.482,96, uma vez que o valor de R$ 88,32, bloqueado em conta bancária da instituição STONE IP S.A. NÃO FOI EFETIVAMENTE TRANSFERIDO para conta judicial vinculada aos autos, embora conste a ordem via SISBAJUD (ID b1cfcf8); 3) a parte exequente apresentou dados bancários de titularidade do(a) patrono(a) LEILA FONTENELE DE BRITO PASSOS (ID 504b719), a qual possui poderes para receber e dar quitação (procuração de ID 3870acc). Nesta data, 24 de junho de 2026, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da certidão supra, expeça-se alvará, via SIF, utilizando-se as contas judiciais nº 1961.XXX.XXX.XXX-XX-3, nº 1961.XXX.XXX.XXX-XX-1 e nº 1961.XXX.XXX.XXX-XX-0, Caixa Econômica Federal, em favor da parte exequente, nos seguintes termos: TRANSFERIR o valor de R$ 5.482,96 para a conta bancária que segue adiante: Titular Leila Fontenele de Brito Passos, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Banco Bradesco, agência 5808, conta corrente 223241-3. A TRANSFERÊNCIA ACIMA DEVERÁ SER ACRESCIDA DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OBS: o saldo final da conta deve ser igual a zero. Notifique-se a parte exequente acerca do alvará expedido em seu favor. Após, proceda-se com a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, efetue-se a pesquisa junto ao sistema RENAJUD para fins de localização de veículos da ré para quitação do crédito exequendo, no valor remanescente de R$ 45.615,86 (diferença entre o valor de R$ 51.098,82, constante na planilha de ID 5c088a9 e o valor de R$ 5.482,96, efetivamente bloqueado e transferido em favor da parte exequente). Encontrados veículos, proceda-se à colocação de cláusula de restrição total nos bens e expeça-se mandado/carta precatória (a depender do endereço) de penhora, avaliação e remoção, com a devida intimação da ré. Não encontrados veículos, proceda-se à constrição dos bens imóveis da reclamada supra por meio dos sistemas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e da Penhora Online - CNIB. Ato contínuo, e frustrados todos os atos executórios, expeça-se ofício para inclusão da executada CONSTRUMIX INDUSTRIA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 45.676.953/0001-02, no cadastro de inadimplentes do SERASA, por meio do sistema SERASAJUD, em razão do débito neste processo, no valor de R$ 45.615,86, conforme cálculos de ID 5c088a9, com dedução do valor liberado em favor da parte exequente. A parte exequente, por determinação deste Juízo, GOZA DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, conforme sentença de ID 6c503f7. CONFERE-SE FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. MARACANAÚ/CE, 24 de junho de 2026. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho…

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