Processo 0000126-76.2025.5.13.0005
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000126-76.2025.5.13.0005 AUTOR: VALDIR PINTO DE SOUTO JUNIOR RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d64f9 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de devolução de custas. A matéria encontra-se regulada através do ATO CONJUNTO TRT13 SGP 04/21, que assim dispõe: Art. 2º. O requerimento de restituição de custas e/ou emolumentos deverá ser formalizado pelo interessado, nos autos judiciais, perante a unidade judiciária em que tramita o processo, informando o código de recolhimento utilizado, o valor, a data do recolhimento e a unidade gestora/gestão favorecida, mencionando os identificadores dos documentos comprobatórios (ID), número do CNPJ ou CPF e dados bancários em caso de restituição. Parágrafo único. Para os demais casos de solicitação de restituição que não estejam relacionados com processos judiciais, o interessado deverá encaminhar requerimento à Vice Presidência do Tribunal, por meio do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROAD. Art. 3º. Reconhecido judicialmente o direito à restituição pleiteada, a unidade judiciária responsável solicitará, por meio de abertura de procedimento administrativo no PROAD, a restituição do valor pago indevidamente, devendo instruir o processo com a seguinte documentação: I - identificação do processo judicial, quando for o caso, identificação do beneficiário, valor a ser devolvido e cópia do despacho que deferiu a restituição; II - cópia da GRU, acompanhada do comprovante de pagamento. § 1º A não observância de quaisquer dos requisitos previstos neste artigo ensejará a devolução dos documentos à unidade de origem do requerimento para as adequações necessárias. § 2º Deverá ser certificado nos autos judiciais o número do processo administrativo, se for o caso. Art. 4º. O procedimento administrativo para restituição da GRU tramitará por meio de Processo Administrativo Eletrônico - PROAD, nas seguintes unidades: I - Vice-Presidência do Tribunal, para análise e aprovação; II - Secretaria de Planejamento e Finanças, para efetivação da restituição; III - Unidade judiciária solicitante, para providências finais e arquivamento. Parágrafo único. A restituição dos valores será efetuada por meio de depósito judicial à disposição da unidade judiciária solicitante. Assim, deverá o requerente formular pedido nos moldes definidos, em cinco dias, cabendo à Secretaria, a seguir, adotar as medidas cabíveis. Publique-se. JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2026. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.