Processo 0000126-81.2025.5.20.0005

TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000126-81.2025.5.20.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO ROT 0000126-81.2025.5.20.0005 RECORRENTE: LUCIA MARIA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c83eea proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000126-81.2025.5.20.0005 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA CAVALCANTE COUTINHO (SE3616) Recorrido:   Advogado(s):   LUCIA MARIA DA SILVA RICARDO FONTES COSTA (SE5647)   RECURSO DE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id fb5b8a6; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id f4486d1). Representação processual regular (Id ab8c2e1, 5011074 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ca17f49 : R$ 50.000,00; Custas fixadas, id ca17f49 : R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 4d78fa3 : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id ce6eac8, fe03b99 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 596579c : R$ 35.915,96.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Alegação(ões): - violação da(o) artigo 944 do Código Civil. Insurge-se a Recorrente contra o Acórdão que manteve a Sentença quanto à condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Afirma que " as afirmações autorais no ato da perícia extrapolaram os limites da lide, tendo sido aduzidos fatos que não foram alegados na inicial. Frise-se que tais afirmações, não alegadas na inicial, influenciaram diretamente na conclusão do laudo pericial, e, por conseguinte, na decisão a quo, o que não poderia ter sido admitido. Nota-se, assim, que a perícia simplesmente levou em consideração todas as afirmações da reclamante, inclusive aquelas que não guardam a mínima relação com os fatos alegados na inicial. Portanto, é incontroverso que o Laudo Pericial foi completamente elaborado única e exclusivamente com base nos relatos da reclamante." Aduz que "Assim, não tendo a autora se desincumbindo do seu ônus probatório neste ponto, não poderia o Laudo Pericial ter considerado tais afirmações em sua conclusão, e, por conseguinte, não poderia a sentença acompanhar inteiramente a conclusão pericial, tampouco o depoimento da parte autora. Portanto, resta devidamente demonstrado que a conclusão pericial decorreu de afirmações autorais que não restaram comprovadas e que extrapolam os limites da lides, não sendo parte da causa de pedir, de modo que a sentença, ao adotar integralmente a conclusão pericial e o depoimento da parte autora como fundamento do deferimento da indenização por danos morais, se encontra notadamente errada, o que enseja necessariamente na sua reforma." Argumenta que "Excelências, data maxima venia, é certo que a decisão sempre deverá se lastrear nas provas produzidas nos autos, e não em suposto histórico ou “fama” que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados