Processo 0000126-93.2025.5.20.0001

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000126-93.2025.5.20.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000126-93.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: EMANOEL FARIAS GOMES RECLAMADO: ASA BRANCA INDL. COML. E IMPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf6a500 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO  - PJe-JT Diante do pagamento dos valores devidos, conforme manifestação de id. c62052b, determino o recolhimento das  contribuições previdenciárias. Em seguida,  liberem-se os créditos devidos ao reclamante e ao seu advogado. Os valores serão transferidos para a conta bancária indicada pelo advogado nos autos (#id:58051b6), cabendo a este a responsabilidade pelo repasse ao cliente.   Atribuo ao presente despacho força de ofício e determino ao Banco do Brasil, agência 3611 (age3611@bb.com.br), por meio de seu gerente,  que a partir do  saldo do depósito efetuado na conta judicial nº 4500102814053 , vinculada ao processo em epígrafe, QUE RECOLHA ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO DO RECLAMANTE, os valores a seguir discriminados. BENEFICIÁRIO: BENEFICIÁRIO E CPF: EMANOEL FARIAS GOMES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX;  data de nascimento:  30/11/1985, CATEGORIA: 01 - EMPREGADO: TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR TEMPO INDETERMINADO, data de admissão:  06/01/2021, EMPREGADOR: ASA BRANCA INDL. COML. E IMPORTADORA LTDA, CNPJ: 03.636.036/0001-54, VALOR A SER RECOLHIDO: R$2.178,30. Informe à reclamada seus dados bancários para devolução do saldo da conta judicial. Considerando a satisfação integral do crédito exequendo, DECLARO EXTINTA  a presente execução em face do executado, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. As partes deverão ser devidamente notificadas desta decisão. Após a liberação dos valores acima determinada, com intimação das partes, e transcorrido o prazo legal, sem manifestação das partes, os presentes autos serão remetidos ao arquivo definitivo. Por fim, por ocasião do arquivamento do feito, e considerando a impossibilidade de arquivamento de processos com saldos vinculados aos autos, em qualquer valor, nos termos do o ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, caso a Secretaria da Vara localize em conta judicial valores irrisórios, de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais), fica autorizado o recolhimento desse montante a título de custas processuais, devendo a secretaria certificar tal fato nos autos.     SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASA BRANCA INDL. COML. E IMPORTADORA LTDA

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