Processo 0000126-98.2026.5.17.0015

TRT17 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000126-98.2026.5.17.0015
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACum 0000126-98.2026.5.17.0015 RECLAMANTE: SINDICATO EMPREGADOS EMP PAN E CONF MASSAS ALIM BISC CHIPS E BAT CHIPS BEN IND TRIGO SAL, TEMP COND ESPEC LEG PALM EM GERAL ESTADO ES RECLAMADO: DANIELE SANTANA DE OLIVEIRA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f8bf12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO: (RESUMO E CONDENSAÇÃO DAQUILO QUE O JUIZ DECIDIU NA FUNDAMENTAÇÃO)   ANTE A FUNDAMENTAÇÃO, RESOLVO: III-1 JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A PARTE RÉ NO CUMPRIMENTO DO SEGUINTE: III-1-1- A FAZER: III-1-1-1-a contratação de seguro de vida, plano odontológico e plano de saúde em favor de seus empregados, nos moldes previstos na CCT 2025/2027, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por trabalhador prejudicado, limitada a 90 dias; III-1-2- A PAGAR: III-1-2-1-multa convencional de 10% do piso salarial da categoria por cláusula descumprida (seguro de vida, plano odontológico e plano de saúde) e por trabalhador prejudicado; III -1-2-2-honorários advocatícios de 15% sobre o valor bruto da condenação em favor do patrono da parte autora.   Defiro aos substituídos e como corolário lógico à parte autora (substituto) o direito de utilizar esta Justiça sem ter que pagar, nos termos do par.3o do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e art. 87 do CDC. Tratando-se de Microempresa, autorizo a execução direta nos presentes autos.   A fundamentação é integrada ao presente dispositivo para todos os fins. Custas de R$1.300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação (R$65.000,00), pela parte ré, sem dispensa. A presente sentença será liquidada por simples cálculos. Com a assinatura já intimei as partes via sistema do PJE (que faz a intimação via Diário Oficial de forma automatizada). FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO EMPREGADOS EMP PAN E CONF MASSAS ALIM BISC CHIPS E BAT CHIPS BEN IND TRIGO SAL, TEMP COND ESPEC LEG PALM EM GERAL ESTADO ES

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