Processo 0000127-22.2026.5.23.0046

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000127-22.2026.5.23.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alta Floresta
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0000127-22.2026.5.23.0046 RECLAMANTE: LEONARDO GABRIEL COELLI LONGO RECLAMADO: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 433fd3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo  PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, condenando  J&T EXPRESS BRAZIL LTDA a pagar a LEONARDO GABRIEL COELLI LONGO a seguinte parcela: indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Rejeitando os demais pedidos. 1) O Egrégio Tribunal Regional da 23ª Região. No exame da ArgInc sob o nº 0000021-82.2018.5.23.0000, decidiu declarar, por unanimidade, em 20/09/2018, a inconstitucionalidade do § 7º do art. 879 da CLT, conforme ementa a seguir transcrita: "ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO, POR ARRASTAMENTO, DE DECISÃO DO C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O Pleno do c. Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento da ArgInc 479-60.2011.5.04.0231, reputou, em sede de controle incidental de constitucionalidade, inconstitucional o disposto no art. 39 da Lei n. 8.177/91, relativamente à determinação de correção monetária das verbas inscritas em sentenças trabalhistas pela TR, bem assim aplicável, em seu lugar, o IPCA-E, decisão esta que, por arrastamento, adota-se na sua integralidade para, in casu, declarar-se a inconstitucionalidade do §7º, do artigo 879 da CLT, porquanto dispõe ser aplicável o aludido dispositivo da Lei n. 8.177/91, fazendo-lhe expressa remissão. Arguição de Inconstitucionalidade nesses termos admitida e acolhida. (TRT da 23.ª Região; Processo: 0000021-82.2018.5.23.0000; Data: 25/09/2018; Órgão Julgador: Tribunal Pleno-PJe; Relator: NICANOR FAVERO FILHO)" Nesse mesmo sentido é a jurisprudência majoritária do c. TST. Assim, deverá ser observado como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, a partir de 25/03/2015, o IPCA-e, e, para o período anterior, a Taxa Referencial –TR, a teor da modulação decidida pela Corte Superior. Entretanto, em razão do julgamento na ADC-58, restou decidido, verbis: “[...] julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).” A nova decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Embargos Declaratórios, impõe no seu dispositivo a “incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC”. Consta, nas razões de decidir que, na fase pré-judicial, deverão ser aplicados, além do IPCA-E, os juros legais, conforme o caput do art. 39, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados