Processo 0000127-24.2025.8.17.2390
TJPE • Inventário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Diva Valença de melo, 118, Centro, CACHOEIRINHA - PE - CEP: 55380-000 Vara Única da Comarca de Cachoeirinha Processo nº 0000127-24.2025.8.17.2390 HERDEIRO(A): VERA LUCIA DE SOBRAL JACINTO, EVERALDO MANOEL SOBRAL, EDNALDO MANUEL SOBRAL, VERONICE HERCULINA SOBRAL INVENTARIANTE: VERA LUCIA DE SOBRAL JACINTO REQUERENTE: MANOEL ANTONIO SOBRAL REPRESENTANTE: VERA LUCIA DE SOBRAL JACINTO DE CUJUS: RITA HERCULINA DE SOBRAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL -ADVOGADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cachoeirinha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236357515, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA VERA LUCIA DE SOBRAL JACINTO e outros, devidamente individualizados nos autos, por meio de advogado, ingressaram neste Juízo com inventário para partilha dos bens deixados em vida por RITA HERCULINA DE SOBRAL. Em despacho sob id. 197391607 nomeou-se inventariante a requerente, tendo-se juntado partilha amigável e declaração das fazendas. É o relatório. Fundamento e decido. O processo tramitou regularmente. Devidamente comprovada a propriedade do bem mencionado no despacho anterior, conforme petição retro. Há documentação comprovando suas respectivas condições de meeiro e herdeiros. Os bens que integram o espólio foram individualizados nos autos. A inicial atende ao quanto determinado nos arts. 610 e seguintes do CPC, tendo as partes apresentado partilha amigável. Pela análise dos autos verifica-se que todas as formalidades legais atinentes ao procedimento sucessório. Foram juntados aos autos certidões negativas de débito em nome da falecida expedidas pelas fazendas públicas municipal, estadual e federal. Em petição sob id. 206808656 e 206808657 foi requerida a homologação da partilha amigável, sem apresentação de vícios. Houve intervenção do feito pelo MP, diante da presença de incapaz. ITCMD causa mortis pago, com posterior manifestação do Estado. Custas processuais recolhidas. Em relação ao ITCMD doação, foi juntado comprovante de pagamento. Instado por duas vezes para manifestação, o Estado quedou-se inerte, de modo que o seu silêncio não pode subjugar o julgamento do feito à sua intervenção, sem prejuízo da cobrança de eventual débito quanto a tributos eventualmente pendentes pelos órgãos competentes no momento do registro da transferência das propriedades dos bens. Satisfeitas as exigências legais, a homologação do plano de partilha é medida que se impõe. Ex positis e considerando tudo o mais que dos autos constam, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha sob id. 206808656 e 206808657 dos bens deixados pelo falecimento de RITA HERCULINA DE SOBRAL, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros. Registro que o registro do(s) título(s) no CRI fica condicionado ao pagamento de eventual saldo remanescente de tributos correlatos, na forma da LRP e do CPC. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha relativamente aos bens imóveis descritos. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Custas recolhidas. Cumpra-se. Cachoeirinha - PE, 10/04/2026 Thiago Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito em exercício cumulativo" CACHOEIRINHA, 30 de abril de 2026. ALINE RODRIGUES DOS SANTOS DE LIMA Diretoria Regional do Agreste
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.