Processo 0000127-33.2025.5.09.0018

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000127-33.2025.5.09.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
18/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000127-33.2025.5.09.0018 AUTOR: GABRIELY APARECIDA CARVALHO CARNEIRO RÉU: COMERCIAL ART PAN LDN LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73a034 proferida nos autos. CONCLUSÃO  Conclusão a(o) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, em 17/06/2026, feita por ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, em razão do requerimento de diligência formulado pela parte autora.   DESPACHO 1. Ante os indícios de que a ré se utiliza de interposta pessoa para fins de ocultação patrimonial, defere-se o arresto cautelar de bens da empresa ROCHA, KOMATSU & CIA LTDA, CNPJ: 01.714.046/0001-35. 2. Para tanto: 2.1 Determina-se a penhora de aplicações financeiras da(s) executada(s) pelo período de 60 dias, utilizando-se a funcionalidade “teimosinha”, disponível no SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário). Se garantida a execução, total ou parcialmente, intime-se a parte executada de que o valor bloqueado fica convertido em penhora. Em seguida, quando vencido o prazo legal para insurgência (CLT, art. 884), intimem-se os credores para indicação de conta para transferência de valores e, após, libere-se para satisfação do débito exequendo. Se quitado integralmente o débito, arquivem-se os autos. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 16.090,79 Exequente: GABRIELY APARECIDA CARVALHO CARNEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado(s): COMERCIAL ART PAN LDN LTDA, CNPJ: 55.304.881/0001-26; ROCHA, KOMATSU & CIA LTDA, CNPJ: 01.714.046/0001-35 2.2 Oficie-se à Presidência do Banco Central do Brasil  solicitando que seja transmitida à rede bancária a determinação de bloqueio do uso de cartões de crédito, o bloqueio de valores recebíveis das operadoras de crédito, bloqueio de ativo financeiros porventura existentes, bloqueio de valores recebidos via PIX, bloqueio de concessão de limite de cheque especial e crédito rotativo, bloqueio do uso de conta garantida até ulterior determinação, determinando-se sua liquidação, e declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) desde 05/02/2025 e a penhora de valores a receber do Sistema VALORES A RECEBER valoresareceber.bcb.gov.br, referentes aos réus abaixo. Ficam as Instituições dispensadas de apresentarem ao Juízo respostas negativas ao presente requerimento. Com esteio nos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, cópia do presente despacho assinado eletronicamente servirá como ofício a ser encaminhado mediante protocolo eletrônico do respectivo órgão. Em seguida, sobreste-se o feito, aguardando-se por 30 dias a resposta das instituições financeiras. RELAÇÃO EXECUTADOS:  COMERCIAL ART PAN LDN LTDA, CNPJ: 55.304.881/0001-26; ROCHA, KOMATSU & CIA LTDA, CNPJ: 01.714.046/0001-35 3. Cite(m)-se a empresa  ROCHA, KOMATSU & CIA LTDA, CNPJ: 01.714.046/0001-35 e COMERCIAL ART PAN MERCADO LTDA, CNPJ 44.005.753/0001-65 para, querendo, manifestar(em)-se sobre a pretensão de incluí-la(s) no polo passivo da presente execução, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 855-A da CLT e art. 135 do CPC. Cumpra-se via Domicilio Eletrônico. 4. Intime-se a parte autora para informar o atual endereço dos requeridos ELIAS LEMES GONCALVES  para fins de prosseguimento no processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 5. Sobrestem-se os autos até o integral cumprimento das diligências determinadas. 6. Após, dê-se vista à parte exequente, inclusive para, observado o…

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