Processo 0000127-64.2021.5.19.0060
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0000127-64.2021.5.19.0060 AUTOR: DAVID BRUNO LAURINDO DA SILVA RÉU: EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. DESTINATÁRIO(S): EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)", a fim de tomar ciência do despacho, cujo teor é o que segue: "1 – Intimadas nos termos do § 2º, do art. 879, da CLT, apenas a parte reclamante apresentou no Id a2400ad impugnação ao laudo pericial elaborado pela perita judicial no Id 2a313e5, sendo razoável concluir que a reclamada concordou tacitamente com o laudo pericial. 2 – Intimada para se manifestar sobre a impugnação acima especificada, a perita judicial apresentou os esclarecimentos pertinentes no Id ac0e44b. 3 – Pois bem. Analisando-se o laudo pericial contábil em cotejo com a sentença de mérito (Id d043aed) e com o Acórdão (Id be1ac85), observa o Juízo a ocorrência de divergências importantes entre os cálculos apresentados e os comandos constantes nos referidos títulos executivos. 4 – Com efeito, em relação à correção monetária e juros, a perita utilizou um critério de fases (IPCA-E até 11/05/2021, sem correção até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024). Este critério está em desacordo com o acórdão e com a diretriz consolidada pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, que determina a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir da citação, índice este que já engloba, simultaneamente, correção monetária e juros de mora. 5 - Quanto à base de cálculo das horas extras, a perita excluiu o adicional noturno. A sentença de Id d043aed, em seu item 2.4, VII, foi expressa ao determinar que a base de cálculo das horas extras deveria ser integrada por todas as verbas de natureza salarial, citando explicitamente o adicional noturno. A justificativa da perita de que o adicional noturno possui a mesma base de cálculo não afasta o comando sentencial, configurando, portanto, um erro na apuração. 6 - Sobre a PLR de 2018, o acórdão (Id be1ac85) reformou a decisão de primeiro grau para condenar a reclamada ao pagamento do crédito relativo a essa parcela. Todavia, a perita não incluiu este valor na planilha de cálculos. 7 - No que tange aos reflexos do intervalo intrajornada, o reclamante questionou a existência de valores zerados. A perita esclareceu que a ausência de apuração decorre de uma "média física" das horas trabalhadas, argumentando que, em certos períodos, não foram encontradas horas de intervalo suprimidas nos controles de ponto. A metodologia de média física aplicada pela perita está de acordo com a prática contábil trabalhista, mas a sua aplicação específica depende da validação integral dos cartões de ponto, que foram considerados inválidos na sentença (Súmula 338, III, do TST). 8 – Improcede, contudo, a impugnação quanto aos honorários contratuais. Conforme esclarecido pela perita, o rateio dos honorários contratuais é matéria de relação entre o advogado e seu constituinte, a ser resolvida na fase de levantamento dos alvarás, não integrando a conta de liquidação da condenação. 9 – Destarte, conclui o Juízo que a impugnação do reclamante é parcialmente procedente, pelo que os cálculos apresentados pela perita não estão em estrita conformidade com o título executivo. A exclusão do adicional noturno da base de cálculo das horas extras, a ausência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.