Processo 0000127-76.2024.5.21.0004

TRT21 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000127-76.2024.5.21.0004
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Primeira Turma de Julgamento
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: BENTO HERCULANO DUARTE NETO AP 0000127-76.2024.5.21.0004 AGRAVANTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA Acórdão Agravo de Petição n. 0000127-76.2024.5.21.0004 Desembargador Relator: Bento Herculano Duarte Neto Agravante: Walter Carvalho Marzola Faria Advogada: Patricia Medeiros Arias Advogada: Adiele Camargo de Brito Agravado: Luciano Alexandre Da Silva Advogada: Maria Jose da Silva Cortes Origem: 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN       EMENTA   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROVA DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA 26 DO TST. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto contra decisão que julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face do sócio, em processo de execução movido contra empresa em recuperação judicial. O agravante pleiteia a reforma da decisão, sustentando a inaplicabilidade da "teoria menor" no caso de empresas em recuperação judicial, à luz do Tema 26 do TST, e requer a liberação de valores bloqueados em suas contas bancárias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de sócio de empresa em recuperação judicial submete-se à "teoria objetiva" (teoria menor) ou à "teoria subjetiva" (teoria maior), exigindo-se, nesta última, a prova de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. III. Razões de decidir 3. O entendimento consolidado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (Tema 26) estabelece que o redirecionamento da execução aos sócios de empresa em recuperação judicial exige a comprovação robusta de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), conforme os requisitos do art. 50 do Código Civil. 4. A mera inadimplência ou insolvência da sociedade não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, sendo imperativa a demonstração de atos ilícitos por parte dos sócios. IV. Dispositivo 5. Agravo de petição conhecido e provido para excluir o agravante do polo passivo da execução e liberar os valores bloqueados em contas de sua titularidade. _____________ Teses de julgamento: 1. O redirecionamento da execução trabalhista contra sócios de empresas em recuperação judicial subordina-se à demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos moldes do art. 50 do Código Civil. 2. Não se aplica a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica às sociedades em recuperação judicial para fins de responsabilização dos sócios. 3. A ausência de prova de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial impõe a exclusão dos sócios do polo passivo da execução. _____________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 10-A; Código Civil, art. 50; CPC, arts. 133 a 137. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 26 de Recursos de Revista Repetitivos.       1. RELATÓRIO   Trata-se de agravo de petição interposto por Walter Carvalho Marzola Faria (ID 3f6a606) em face da decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN (ID 48a0b79), a qual julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio, ora agravante.…

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