Processo 0000127-87.2026.8.12.0010
TJMS • MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido, para: a) admitir a habilitação da patrona da requerente nos autos; b) determinar o afastamento imediato do agressor do lar, devendo desocupar o imóvel no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis; c) autorizar o re
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