Processo 0000127-88.2025.5.22.0109

TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000127-88.2025.5.22.0109
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho
Última publicação
14/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000127-88.2025.5.22.0109 RECORRENTE: CRISTINO LOPES DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: CRISTINO LOPES DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de47e6e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000127-88.2025.5.22.0109 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CRISTINO LOPES DA SILVA RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS (PI10649) Recorrente:   Advogado(s):   2. MARIA DO AMPARO DE OLIVEIRA LIBANIO RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS (PI10649) Recorrido:   Advogado(s):   COOPERATIVA HABITACIONAL VIDA NOVA PAULO GIURNI PIRES (SP91830) Recorrido:   Advogado(s):   EMB TABOAO EMPREITEIRA DE MAO-DE-OBRA LTDA - ME CRISTIANE CARDOSO (SP220625)   RECURSO DE: CRISTINO LOPES DA SILVA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2026 - Id feca40e,3af3db2; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id fc5b814). Houve a suspensão dos prazos processuais no dia 20/04/2026 (Ato GP nº 26/2026), bem como a ocorrência de feriado no dia 21/04/2026 (Ato GP nº 184/2025). Representação processual regular (Id d72967f). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 186, 187, 927 e 944 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. A recorrente sustenta que a decisão Colegiada embora tenha reconhecido a ocorrência do dano moral em ricochete sofrido pelos Recorrentes, violou frontalmente os arts. 5º, V e X, da Constituição Federal, bem como os arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, ao fixar indenização em patamar manifestamente desproporcional à gravidade do dano experimentado. Pretende a reforma da decisão recorrida, a fim de que seja majorado o valor da indenização por danos morais reflexos para patamar condizente com a gravidade do caso concreto, sugerindo-se a fixação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada Recorrente, em consonância com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e reparação integral do dano. Diz ainda que ao manter o indeferimento do pedido de indenização por dano existencial, sob o fundamento de ausência de prejuízo autônomo, incorreu em violação direta aos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, bem como aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil. Afirma que   "restou amplamente demonstrado nos autos que os Recorrentes não apenas sofreram abalo moral decorrente da condição de seu filho, mas tiveram completamente suprimida sua liberdade de autodeterminação existencial, com ruptura definitiva de seu projeto de…

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