Processo 0000128-09.2025.5.10.0012
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000128-09.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR DA SILVA PIRES RECLAMADO: REAL ENGENHARIA 018 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8549f8a proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LETICIA QUEIROZ RABELO, em 20 de maio de 2026. DECISÃO Vistos. -DA REGULARIDADE DO PROCESSO E IDENTIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA O reclamante apresentou a petição de ID 8ac994a. Nela, o advogado intitulou o autor como "espólio" e mencionou ser representado por herdeiros. Logo em seguida, o próprio advogado do autor apresentou nova petição. Ele esclareceu que o Sr. JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA PIRES está vivo e com saúde. O advogado justificou que usou a folha de rosto de outro processo por engano e pediu a correção deste erro material, para que o trabalhador continue normalmente no processo. A reclamada, por sua vez, apontou irregularidade na situação. Ela argumentou que a informação de falecimento exige a entrega da certidão de óbito e a documentação dos herdeiros legais. Pediu que o juiz desse um prazo para a correção do problema, com a ameaça de extinguir o processo sem julgar o pedido, caso a documentação de óbito não fosse entregue. O Direito Processual orienta que o juiz deve buscar o aproveitamento dos atos do processo. Erros simples de digitação ou de uso de modelos de documentos por advogados recebem o nome de "erro material". Quando um erro material acontece e não causa prejuízo para a outra parte se defender, a Justiça permite a sua correção imediata. O objetivo principal do processo é resolver o conflito de forma justa, e não punir as partes por falhas formais sem gravidade. No caso do processo, o erro é evidente e inofensivo. O advogado da parte autora copiou e colou informações de outro documento. O trabalhador está vivo. Exigir certidão de óbito de uma pessoa viva não faz sentido e atrapalha o andamento do processo. A empresa reclamada não sofreu nenhum prejuízo em sua defesa por conta deste erro de digitação. Portanto, acolho o pedido do reclamante e rejeito o pedido da reclamada. Reconheço que a menção a "espólio" e "herdeiros" na petição de ID 8ac994a foi um mero erro material do advogado. Determino que a Secretaria da Vara mantenha o Sr. JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA PIRES no registro do processo como a pessoa que cobra os direitos. O processo segue o seu rumo normal. -DA PRODUÇÃO DE PROVAS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS BANCOS O reclamante afirma que recebia pagamentos "por fora". Argumenta que os extratos bancários entregues no processo pelo Banco de Brasília (BRB), referentes à conta-salário nº 059.036.810-9, não mostram todo o dinheiro que a empresa pagou. O autor diz que a empresa fragmentava os pagamentos, depositando valores em dinheiro vivo e também em uma segunda conta bancária sua, de final 034.111, na mesma agência. Para provar a dúvida, o trabalhador juntou imagens ("prints" - IDs 032c793 e 817cb92) do aplicativo do banco em seu celular. Com base nisso, ele pede que o juiz envie um novo ofício ao BRB para que o banco entregue os extratos de todas as suas contas, e também pede um ofício ao Banco Central do Brasil para investigar o caso. A reclamada discorda. Defende que não existe pagamento por fora. A empresa afirma que a conta-salário do autor foi aberta em 17/10/2023, data que coincide com a transferência do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.