Processo 0000128-19.2026.5.11.0053

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000128-19.2026.5.11.0053
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000128-19.2026.5.11.0053 RECLAMANTE: ANA PAULA SANCHES FIGUEIREDO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s)/notificada(s), por meio do(a)(s) seu(a)(s) patrono(a)(s)/procurador(a)(s), do que segue:   DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PJe-JT   Certifico que, de ordem do Exmo. Sr. Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Juiz Titular da 3ª VTBV, e, nos termos do art. 203, §4º, c/c art. 1.001 do CPC, prolata-se o seguinte Despacho de Mero Expediente: Vistos, etc. Determina-se a realização da(s) seguinte(s) perícia(s): 1. DADOS DA PERÍCIA: 1.1. Tipo de perícia: Médica (Medicina do Trabalho). 1.2. Objetivo: investigar a ocorrência da(s) alegada(s) doença(s) ocupacional(is) e, em caso positivo, o nexo de causalidade com as atividades laborais exercidas junto ao(a) reclamado(a), a extensão do dano e eventual culpa do(a) empregador(a); 1.3. Local de realização: de forma telepresencial, por meio do seguinte link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=EWl7yaT1QvVuEKZIsctfEPRC27g3ia.1 ID da reunião: 813 0395 9207 Senha: 123 1.4. Honorários periciais provisoriamente fixados em R$3.000,00(três mil reais), em razão da complexidade da perícia na área de ortopedia, a serem arcados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT e Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT 11. 2. DADOS DO(A) PERITO: 2.1. Profissional: MARILIA JULIANA MORENO COELHO BATISTA 2.2. Especialidade: Medicina do trabalho/perícia médica/direito e saúde pelo Hospital Albert Einstein. CRM nº 853/RR 2.3. Telefone: (95)98112-6067. E-mail: mariliajuliana.batista@gmail.com 3. CRONOGRAMA PERICIAL: 3.1. Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes: até 22.05.2026; 3.2. Realização da perícia: dia 25.05.2026 às 08h(horário local de Boa Vista - RR), de forma telepresencial (item 1.3); 3.3. Entrega do laudo: até 15.06.2026; 3.4. Apresentação pelas partes, querendo, de manifestação sobre o laudo e/ou pedido de esclarecimentos adicionais em forma de quesitos complementares: até 29.06.2026, sob pena de preclusão; 3.5. Resposta, pelo perito, aos eventuais pedidos de esclarecimentos: até 06.07.2026; 3.6. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos: 13.07.2026. OBSERVAÇÕES: a) É obrigatória a presença virtual do(a) reclamante quando da realização da perícia, na data e hora designadas, por meio do link descrito no item 1.3., sob pena de preclusão da prova, facultada a presença dos(as) peritos(as) assistentes e patronos(as), todos de logo notificados por meio dos(as) patronos(as) das parte(s), ficando a critério do(a) Expert a autorização quanto à presença ao ato dos(as) patronos(as) e perito(s) assistente(s) no momento do exame pericial; b) O(A) Perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O(A) reclamante fora acometido(a) por alguma doença ocupacional? 2. Caso positiva a resposta do quesito anterior, há nexo causal do trabalho com a doença? 3. O trabalho atuou como concausa? 4. Houve concausa relativa a fatores extralaborais? 5. O(A) reclamado(a) cumpria todas as normas de segurança do trabalho e prevenção indicadas na legislação? 6. O(A) reclamante foi treinado(a) para o exercício da função? 7. O(A) reclamante gozava regularmente de intervalos, repousos e férias? 8. Algum fator de ordem organizacional contribuiu para a ocorrência do acidente? 9.…

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