Processo 0000128-21.2025.5.07.0035

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000128-21.2025.5.07.0035
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Aracati
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATSum 0000128-21.2025.5.07.0035 RECLAMANTE: JOSE EDUARDO GOMES DA SILVA RECLAMADO: JPG ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 109fff5 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que no processo n. 0000234-80.2025.5.07.0035 foi expedido mandado para penhora e avaliação dos veículos pertencentes a executada, entretanto a diligência restou infrutífera (ID 1eaa17f). Certifico, por fim, que a parte exequente requereu, por meio da petição de ID ccfa6af, a renovação da diligência, desta feita no endereço CORREDOR DO HERMOLAU, N. 55, ICAPUÍ-CE, CEP 62810-00. Nesta data, 11 de maio de 2026, eu, MIRLENE BARBOSA NASCIMENTO, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de petição da parte exequente (ID ccfa6af) comunicando que obteve informação de que a empresa possui um trator que se encontra no endereço CORREDOR DO HERMOLAU, N. 55, ICAPUÍ-CE, CEP 62810-00. Em consulta aos autos do processo, verifiquei que o endereço da executada é Avenida Joaquim Cristomo, 1208, Centro - FORTIM - CE - CEP: 62815-000, conforme petição inicial (ID ecca49a), carta de preposição (ID 6834647), procuração (ID ddcdd1c) e contrato social (ID's 871a374, 9d32f24 e 706c52d). Além disso, no sistema da Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) consta que o endereço da executada é TRAVESSA SÃO PEDRO, N. 572, CENTRO, FORTIM-CE, CEP 628150-000, assim como este é o endereço que aparece nos dados de alguns dos veículos localizados via sistema RENAJUD (ID 3fda456). Ademais, as fotos juntadas aos autos pelo exequente (ID's b88cf2b, 8ac7f59, 9bda317 e c927a7c) não apresentam qualquer indício de que o veículo pertence à executada nem permitem a comparação com os dados localizados por meio do RENAJUD. Isto posto, considerando a inexistência de indícios de que o endereço apresentado pelo exequente seja da executada ou de que o veículo pertença efetivamente à executada, indefiro o pedido da parte exequente. Intime-se a parte exequente para ciência do teor da presente decisão e para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, novos meios de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei Nº 6.830/1980, c/c o art. 116, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Findo esse prazo, sem indicação/localização de bens sobre os quais possa recair eventual penhora, os autos serão sobrestados, iniciando daí a contagem do prazo de 2 (dois) anos para aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo de 02 (dois) anos, proceda-se à intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. ARACATI/CE, 11 de maio de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO GOMES DA SILVA

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