Processo 0000128-21.2026.5.23.0106
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000128-21.2026.5.23.0106 RECLAMANTE: MARIO DINIZ HORTA DE SANTANA RECLAMADO: TRANSPORTES FRAMENTO LTDA Fica Vossa Senhoria intimada do abaixo: Processo nº 0000128-21.2026.5.23.0106 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL 1. Consta dos autos petição de acordo apresentada no dia 23/06/2026 – documento identificado no Sistema PJe pelo ID nº 9a7fb6c, apresentada pela reclamada, TRANSPORTES FRAMENTO LTDA., por intermédio de seu advogado, e ratificada em outra petição do mesmo dia pelo autor, MARIO DINIZ HORTA DE SANTANA, também por intermédio do seu advogado. 2. Consta da referida minuta que por força do acordo entabulado, a ré pagará ao autor o valor total líquido de R$ 28.000,00, mediante o depósito da multa de 40% do FGTS no valor de R$ 12.561,25 na conta vinculada do FGTS do autor no prazo de até 7 dias após a homologação do acordo, e o restante mediante o pagamento de 3 parcelas mensais no valor de R$ 5.146,25, nos prazos de 30, 60 e 90 dias, respectivamente, após o prazo de cumprimento da primeira parcela. 3. Consta também da referida minuta de acordo que a reclamada reconhece a extinção do contrato por dispensa, portanto, por iniciativa da empregadora e sem justa causa - e no que se há de inferir, eis que não informado expressamente na petição de acordo, com a data de 23/10/2025 conforme assim informado pelo autor na petição inicial e não rebatido pela ré em sua contestação, e constando também da referida petição de acordo o requerimento de expedição de alvarás judiciais para levantamento do FGTS depositado e habilitação do autor no seguro-desemprego. 4. Informam ainda as partes acordantes na referida petição de acordo, que com o acordo o autor dá à reclamada “quitação total dos presentes autos e do seu extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, no presente ou no futuro, inclusive com relação a qualquer outro processo trabalhista ...” e de vários outros direitos que se seguem no texto, tudo conforme ali devidamente detalhado. 5. A referida minuta de acordo foi apresentada nos autos pelo advogado da reclamada e encontra-se assinada fisicamente pelo advogado do autor, como também foi confirmada em petição específica apresentada nos autos pelo patrono do autor, sendo que os referidos advogados possuem procurações dos seus respectivos constituintes com poderes específicos para realizar acordo (artigo 105, caput, do CPC). 6. Os termos do acordo indicam o valor da avença, a forma, modo e o prazo para pagamento e a natureza jurídica da parcela objeto de transação (artigo 832, §3º, da CLT). 7. Não havendo qualquer impedimento e atendidas as exigências formais e legais, HOMOLOGO o acordo, nos exatos termos em que consta da referida petição de acordo do dia 23/06/2026 – documento ID 9a7fb6c, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT, c/c artigo 487, III, b, do CPC. 8. Diante da natureza indenizatória da parcela constitutiva do acordo – indenização por danos morais, inexistem contribuições previdenciárias sobre ele incidentes. 9. Proceda a Secretaria da Vara a expedição ao autor de Alvará para levantamento da totalidade dos valores do FGTS depositados em sua conta vinculada do FGTS e da respectiva multa de 40% que vier a ser nela também depositada, tudo, relativamente ao vínculo de emprego que manteve com a reclamada TRANSPORTES FRAMENTO LTDA.,…
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