Processo 0000128-28.2022.5.07.0002
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000128-28.2022.5.07.0002 RECLAMANTE: LEONARDO VIEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TELVIANE AGUIAR NERIS - ME E OUTROS (3) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) PARTE(S), LEONARDO VIEIRA DE OLIVEIRA, por meio de seu(sua)(s) ADVOGADO(A)(S), notificado(a)(s) para tomar ciência do ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar as providências cabíveis e necessárias. "[...] Realizadas referidas pesquisas, notifique-se o reclamante para, no prazo de 5(cinco) dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento /suspensão por dois anos e início da contagem da prescrição intercorrente, considerando-se, inclusive, a reclamada condenada em caráter subsidiário. Ressalte-se que é necessário expressar a necessidade e a utilidade da aplicação da medida pleiteada na presente ação. Ressalte-se, ainda, que os autos só serão retirados do sobrestamento/suspensão caso o reclamante indique bens ou direitos específicos, bem como sua localização exata, da reclamada e/ou seus representantes. Os pedidos de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos, bem como a renovação de convênios já realizados, com o mero intuito de postergar o sobrestamento/suspensão do processo não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente enquanto frustradas as diligências solicitadas. Ademais, fica, desde logo, o reclamante ciente do prazo de 5 dias para manifestação acerca da prescrição intercorrente, consoante art. 4º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018 do GCGJT. Silente o reclamante ou indicando diligências infrutíferas, reputar-se-á que, na forma do art. 11-A, § 1º, da CLT, deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução e, independentemente de novo despacho, suspenda-se o presente processo e inicie-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, tudo em observância ao disposto nos arts. 1º e 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 41/2018." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 29 de julho de 2026. ANTONIA ERISMAR PINHEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VIEIRA DE OLIVEIRA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.