Processo 0000128-29.2026.5.23.0071

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000128-29.2026.5.23.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jaciara
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0000128-29.2026.5.23.0071 RECLAMANTE: JOSE MELQUIADES DE OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: SERVITEC SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA ATO ORDINATÓRIO: ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Considerando os princípios que regem a Justiça do Trabalho, mormente os princípios da celeridade (razoável duração do processo), economia, e efetividade dos atos processuais;  por se tratar de feito processado sob o rito sumaríssimo; e considerando que já apresentado impugnação à contestação,  FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA CIÊNCIA QUE em razão da PORTARIA TRT SAM CORREG N. 158/2026, que designou Magistrado para atuar remotamente na Vara do Trabalho de Jaciara nos dias 27 a 30/04/2026,  a fim de aproveitamento dos atos processuais, de ordem, a Audiência de INSTRUÇÃO deste feito foi antecipada/redesignada  para o dia 30/04/2026, quinta-feira, às 10h00min (horário de Mato Grosso), mantidas as cominações anteriores, mormente quanto à modalidade mista/híbrida,  ou seja, tanto presencialmente na sede da egrégia Vara do Trabalho de Jaciara, (Rua Guaicurus, 935, Centro, CEP 78.820-000, Jaciara/MT, cel/whatsapp (66) 99203-9094) quanto remotamente, telepresencialmente via Plataforma ZOOM MEETING, mediante acesso pelo link a seguir especificado: Link para acessar sala virtual VT JACIARA: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/8085760086?pwd=RXBWV296ZkdMWmhOOFN0dVgyZG05UT09 ID da reunião: 808 576 0086 Cada parte decidirá a melhor forma que lhe couber para participar da sessão, inclusive para participação de testemunhas sendo de responsabilidade da parte interessada a estabilidade de conexão de internet no ato para participação telepresencial. Esclarece-se que havendo interesse de produção de prova testemunhal, quanto à testemunha eventualmente arrolada/indicada para ser ouvida telepresencialmente, caberá a INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA e envio do link à parte interessada na produção da prova, sendo igualmente de  responsabilidade da parte interessada a estabilidade de conexão de internet no ato.  De igual modo, havendo interesse de produção de prova testemunhal para oitiva na modalidade presencial, em depoimento a ser colhido na Vara do Trabalho de Jaciara/MT, caberá a INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA à parte interessada na produção da prova. Somente será realizada a intimação judicial nas hipóteses previstas no artigo 455, § 4º, do CPC e 823 da CLT. As partes poderão a qualquer momento ou fase processual manifestar seu interesse na conciliação por meio de petição nos autos. Ato Ordinatório praticadopor delegação conforme precisão no artigo 113, parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT – 23ª Região c/c itens 01 e 20 da PORTARIA VT JACIARA N.01/2024 por analogia. JACIARA/MT, 22 de abril de 2026. ELIANE ROSELI FRITZ COVARI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SERVITEC SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA

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