Processo 0000128-30.2022.8.17.2320

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000128-30.2022.8.17.2320
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Bonito
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida America, 500, Loteamento Jardim America, BONITO - PE - CEP: 55680-000 Vara Única da Comarca de Bonito Processo nº 0000128-30.2022.8.17.2320 AUTOR(A): VALDYANNE CRISTHINE ISAAC ANIBAL RÉU: MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Bonito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236393973, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por VALDYANNE CRISTHINE ISAAC ANIBAL, em desfavor do MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA-PE, ambos qualificados nos autos. Alega a parte autora, em suma, que manteve vínculo laboral com o Município réu, no período de 02 de janeiro de 2017 a 07 de dezembro de 2020,exercendo a função de Secretária Executiva – CC-2-SE e, logo após, a de Secretária de Turismo e Cultura CC-A (de 11 de março de 2017 a 07 de dezembro de 2020). No entanto, sustenta que não recebeu o salário referente ao mês de dezembro de 2020, bem como os décimos terceiros dos anos de 2018 e 2020 e férias, acrescidas do terço constitucional, de 2017 a 2020. Ao final, pugna pelo pagamento atualizado do salário de dezembro de 2020, além dos 13º salários dos anos de 2018 e 2020, bem como das férias acrescidas do terço constitucional, referentes aos períodos dos anos de 2017 a 2020. Ainda, pleiteou pela condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais. Foi designada audiência de conciliação (id 97831569). O requerido informou o desinteresse na realização da audiência de conciliação (id 102514415). Despacho de id 104369063 determinou a contagem do decurso do prazo contestatório, a partir da juntada do pedido de não realização da audiência de conciliação. Certidão de decurso do prazo sem apresentação de contestação (id 106939005). Instada a se manifestar, a parte autora informou não haver interesse na produção de outras provas, requerendo o julgamento antecipado do mérito (id 107521138). Intimadas, as partes apresentaram memoriais (ids 115273403 e 115621865). É o relatório, no essencial. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que o Município demandado, embora regularmente citado, quedou-se inerte, não apresentando contestação no prazo legal (id 106939005). Registre-se que apenas se manifestou por ocasião da apresentação dos memoriais (id 115621865). Assim sendo, DECRETO A SUA REVELIA, sem, contudo, aplicar-lhe o efeito material da revelia. Isso porque, em sendo indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo autor sejam verdadeiros (art. 345, II, do CPC). Promovo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I e II, do CPC. Importante destacar que não há se falar em cerceamento de defesa, pois a parte autora já se manifestou nos autos, informando não haver interesse na produção de demais provas (id 107521138), ao passo que o Município não apresentou qualquer requerimento dessa natureza (id 115621865). Com isso, deve o feito ser ultimado no estado em que se encontra. Não há preliminares, nem prejudicais de mérito, presentes os requisitos de admissibilidade da demanda, passo, então, ao mérito. O cerne da presente demanda diz respeito ao vínculo laboral mantido entre a requerente e o Município requerido, no período de 02 de janeiro de 2017 a 07 de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados