Processo 0000128-31.2023.8.16.0151
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3259 7360 - E-mail: sii-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000128-31.2023.8.16.0151 Processo: 0000128-31.2023.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nulidade / Anulação Valor da Causa: R$46.672,00 Autor(s): LEONICE APARECIDA MATOS Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. BP Promotora de Vendas Ltda SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência contratual cumulada com danos materiais e morais proposta por LEONICE APARECIDA MATOS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.. A parte autora alega, em síntese, que nunca contratou empréstimo consignado com as instituições financeiras requeridas. Afirma ter sido surpreendida com descontos mensais de R$ 382,00 (trezentos e oitenta e dois reais) em seu benefício previdenciário, a partir de julho de 2021, referentes a um empréstimo de R$ 15.669,63 (quinze mil seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos) a ser pago em 84 (oitenta e quatro) parcelas. Relata que seu nome foi indevidamente negativado junto aos cadastros de proteção ao crédito (SERASA). Informa que a ação original, proposta no Juizado Especial Cível (autos nº 0000926-60.2021.8.16.0151), foi extinta sem resolução do mérito devido à necessidade de perícia grafotécnica, o que motivou a propositura da presente demanda na Vara Cível. Destaca que o valor do empréstimo recebido foi depositado judicialmente nos autos do processo anterior. Foi deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão da inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito e a suspensão dos descontos mensais no benefício previdenciário, condicionada ao depósito judicial dos valores recebidos, autorizando-se a transferência do depósito já realizado nos autos anteriores para este feito (mov. 17.1). Audiência de conciliação infrutífera (mov. 36.1). As partes requeridas apresentaram contestação, alegando a regularidade da contratação e a inexistência de danos materiais e morais indenizáveis. Impugnaram a adoção do Juízo 100% Digital e o benefício da justiça gratuita concedido à autora (mov. 39.1). Impugnação à contestação (mov. 45.1). Intimadas, para especificação de provas, as partes requereram a realização de perícia grafotécnica (mov. 49.1 e 50.1). O feito foi saneado, com a fixação dos pontos controvertidos e determinação de produção de prova pericial (mov. 56.1). O Sr. Perito apresentou honorários periciais (mov. 66.1), tendo as partes se manifestado a respeito (mov. 69.1 e mov. 72.1). Foi realizada perícia grafotécnica nos autos (mov. 122). A parte autora se manifestou acerca do laudo pericial (mov. 126.1). Vieram-me os autos conclusos para a sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, destaco que a causa está apta ao julgamento. Estão caracterizadas as condições da ação e os pressupostos processuais. Foram observados, de forma adequada, os princípios processuais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Cinge-se a controvérsia acerca da existência ou não de fraude no contrato de mov. 39.2 e, em caso de fraude, eventual responsabilização da instituição bancária ao pagamento de danos materiais e morais. 2.1. Da inexistência de relação jurídica De início, cumpre esclarecer que o Col. STJ, no julgamento de recursos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.