Processo 0000128-39.2025.5.18.0221

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000128-39.2025.5.18.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goiás
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATSum 0000128-39.2025.5.18.0221 AUTOR: WAGNER LOPES ALVES CASTELO RÉU: UILTON DE MOURA E SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7f2ed proferido nos autos. DESPACHO   Ante o interesse do exequente, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos ora localizados via RENAJUD (#id:cc6cc11),  tantos quantos bastem para pagamento da execução. Defiro ainda, a utilização do convênio CRCJUD a fim de obter eventual certidão de casamento do Executado. Conforme verifica-se ao  #id:ed1aed2,  os autos já se encontram inseridos no Sisbajud, modalidade "teimosinha", assim, deixo de deferir o pedido. Indefiro a expedição de ofícios às empresas operadoras de telefonia e plataformas digitais, tais como Uber, 99 Táxi, iFood, Rappi, Mercado Livre, Amazon, Netflix e congêneres. A parte exequente não apresentou qualquer elemento concreto nos autos que indique que os executados mantenham vínculo, cadastro ou utilização efetiva dos serviços prestados por tais plataformas. A medida postulada, portanto, se revela meramente especulativa. A adoção de diligências dessa natureza exige a demonstração mínima de pertinência e utilidade no caso concreto, não se admitindo a realização de providências amplas e indiscriminadas, desacompanhadas de indícios razoáveis de que possam conduzir à localização de bens ou do paradeiro dos executados. Ressalte-se que o poder geral de efetivação conferido ao magistrado não se confunde com a autorização para a prática de atos investigativos genéricos ou exploratórios. Neste mesmo sentido vêm decidindo as Turmas deste Regional: "LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DOS EXECUTADOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À EMPRESAS DE PLATAFORMAS DIGITAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. A expedição de ofícios às empresas de aplicativos de entrega, de transporte e de entretenimento on line (IFOOD, UBER, NETFLIX E PRIME VIDEO) para que informem o endereço dos devedores, por certo, viola as disposições da Lei 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados), haja vista que a proteção de dados dos clientes que se utilizam dessas plataformas digitais para obterem serviços de transporte, entrega e de entretenimento online, é a base do funcionamento do próprio serviço, de modo que sua violação compromete a confiança em relação aos clientes que escolhem as empresas, na certeza de que seus dados pessoais, inclusive endereço, não serão expostos ou compartilhados." (TRT18, AP-0010979-93.2017.5.18.0003. Relator: Desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho. 2ª Turma. Data do julgamento: 19/12/2023) (TRT da 18ª Região; Processo: 0010729-35.2023.5.18.0008; Data de assinatura: 04-07-2025; Órgão Julgador: Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque - 2ª TURMA; Relator(a): KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE)   "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A PLATAFORMAS DIGITAIS (NETFLIX, MERCADO LIVRE, IFOOD, UBER, RAPPI E 99TAXI). LOCALIZAÇÃO DE DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra decisão que indeferiu a expedição de ofícios a plataformas digitais (Netflix, Mercado Livre, iFood, Uber, Rappi e 99Taxi) para obtenção de dados cadastrais das executadas, com o objetivo de localização. O agravante sustentou a necessidade da medida para o prosseguimento da execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão…

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