Processo 0000128-42.2026.5.23.0002

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000128-42.2026.5.23.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000128-42.2026.5.23.0002 RECLAMANTE: RAQUEL PINHEIRO GAHYVA MARQUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da designação da audiência de Instrução para o dia 22/07/2026 09:10 horas, a ser realizada de forma presencial na sala de audiências desta 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. As partes deverão comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de serem consideradas confessas quanto à matéria de fato (art. 385, § 1º, do CPC e Súmula n. 74, item 1, doTST). As partes deverão apresentar espontaneamente as suas testemunhas em audiência, na forma dos artigos 825 e 845 da CLT sob pena de preclusão e desistência quanto a tal modalidade de prova. Somente serão intimadas pelo Juízo as testemunhas que comprovadamente forem convidadas pela parte a comparecer à audiência de instrução e se fizerem ausentes, cabendo aos advogados das partes juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência da intimação e comprovante do recebimento, sob pena de preclusão e dispensa presumida (art. 455, §1º, do CPC). Ressalvam-se os casos legais em que se admite a apresentação de rol, no prazo de até 10 dias antes da audiência de instrução, na forma dos artigos 357, §4º a 455, § 4º do CPC/15, apenas quanto à testemunha que tiver de ser inquirida por carta precatória (CLT, art. 653), funcionário público, civil ou militar (CLT, art. 823) e autoridades com prerrogativas de função (CPC/15, art. 454), hipóteses em que, senão arroladas no prazo legal, considerar-se-á a preclusão. Em caso de não comparecimento de testemunha que não tenha sido arrolada e intimada pelo juízo (testemunha que deveria comparecer independentemente de intimação), a audiência somente será adiada caso a parte comprove o convite à testemunha na forma do parágrafo anterior. CUIABA/MT, 21 de maio de 2026. JULIANO PEREIRA SABINO DA SILVA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL PINHEIRO GAHYVA MARQUES DE OLIVEIRA

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