Processo 0000128-45.2025.5.09.0009
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA RORSum 0000128-45.2025.5.09.0009 RECORRENTE: ALVARO GUILLERMO PALOMARES ZAMORA RECORRIDO: IRMAOS MADALOSSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e27a7e proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000128-45.2025.5.09.0009 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALVARO GUILLERMO PALOMARES ZAMORA EDUARDO FERNANDES LUIZ (PR75303) Recorrido: Advogado(s): IRMAOS MADALOSSO LTDA MARCELO MOKWA DOS SANTOS (PR22724) RECURSO DE: ALVARO GUILLERMO PALOMARES ZAMORA Ao interpor recurso de revista, a parte Autora postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No caso, considerando que a justiça gratuita foi concedida (Id. 0868260) e não foi revogada, fica prejudicada a análise da pretensão em razão da ausência de interesse. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id 5bb053e; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id a62fe0a). Representação processual regular (Id 354f6b2). Preparo dispensado (Id 0868260). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ASSÉDIO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos V, X e LV do artigo 5º; inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. O Autor sustenta que o acórdão regional errou ao exigir reiteração de atos para configurar o dano moral, confundindo-o com assédio moral. Alega que qualquer ato ilícito que viole direitos da personalidade gera dano moral, mesmo que isolado, e que a omissão da empresa em face de conduta de perseguição configurou ato ilícito. Fundamentos do acórdão recorrido: "Depreende-se da petição inicial que o pedido de indenização por danos morais esta atrelado à alegação de "jornadas exaustivas", "acumulação de funções", "ambiente insalubre", "ausência de intervalo intrajornada" e "assédio moral". Considerando que as quatro primeiras alegações não foram comprovadas, sendo que quanto ao intervalo intrajornada sequer houve recurso nesse sentido, restringe-se a análise quanto ao "assédio moral". O instituto do dano moral tem sua origem jurídica na teoria geral da responsabilidade civil, estampada no artigo art. 927 do Código Civil, que impõe a obrigação de reparar um prejuízo, quer patrimonial ou moral, causado a alguém, pela violação de algum direito. Acerca da definição de dano moral, ensina o ilustre doutrinador Maurício Godinho Delgado: "é todo sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária (Savatier). Ou ainda, é toda dor física ou psicológica injustamente provocada em uma pessoa humana"(Curso de Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2004, p. 613). Os fatos narrados na inicial indicam que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.