Processo 0000128-47.2026.5.07.0015
TRT7 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000128-47.2026.5.07.0015 EXEQUENTE: ANTONIO IVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), SINDICATO DOS TRAB NO SERV PUBLICO FEDERAL DO EST DO CEARASINTSEF, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, de ID b27ada2 e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que em análise preliminar dos cálculos elaborados pelas partes, bem como da impugnação da ré (petição Id 69d077b), verificou-se que há necessidade de retificação dos cálculos das partes, considerando que nenhum deles estão corretos. Assim, em virtude de não constar nos autos os arquivos PJC dos referidos cálculos necessários às retificações, este Setor solicita o encaminhamento por parte das partes dos arquivos PJC de seus cálculos para o e-mail desta Vara de Trabalho, a saber, vara15@trt7.jus.br. Em razão da certidão supra, encaminho os autos à intimação das partes. Ato Ordinatório autorizado pelo art. 149 da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e pela Portaria nº 1/2012, XXIV, da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE (DEJT do dia 04/12/2014)." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 28 de maio de 2026. SARAH ROBERTO SILVA DE AGUIAR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NO SERV PUBLICO FEDERAL DO EST DO CEARASINTSEF
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