Processo 0000128-52.2026.5.13.0024
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO ROT 0000128-52.2026.5.13.0024 RECORRENTE: IAPUENE DE BRITO OLIVEIRA RECORRIDO: ZABUMBA PRODUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 415e5ca proferida nos autos. ROT 0000128-52.2026.5.13.0024 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ZABUMBA PRODUCOES LTDA JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR (PB15713) Recorrido: Advogado(s): IAPUENE DE BRITO OLIVEIRA ALYNE PEQUENO BANDEIRA (PB31402) RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA (PB18914) RECURSO DE: ZABUMBA PRODUCOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/07/2026 - Id ee34a77; recurso apresentado em 16/07/2026 - Id 3ec661a). Representação processual regular (Id 1618d7c ). JUSTIÇA GRATUITA Dado que a recorrente pleiteia a concessão da justiça gratuita e a consequente isenção do preparo, cabe a este órgão apreciar o pedido e, apenas no caso de indeferi-lo, fixar prazo para o pagamento das custas e do depósito recursal. É cediço que o C.TST pacificou o entendimento de que à pessoa jurídica não basta a mera declaração de hipossuficiência, sendo necessária a demonstração inequívoca de impossibilidade da parte arcar com as despesas do processo. Nesse sentido, a Súmula 463,I do TST: 463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015)- Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 (Destaque nosso) No presente caso a recorrente tão somente requereu a concessão do benefício sem, contudo, apresentar qualquer documentação a demonstrar a impossibilidade de realização do preparo recursal. Em vista da economia processual, deixo de conceder prazo para a regularização processual, posto que, ainda que a parte realizasse o preparo, não seria dado o seguimento ao recurso conforme se demonstrará na análise dos pressupostos intrínsecos. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS Alegação(ões): - contrariedade à OJ nº 118 da SDI-I do TST artigo 1.025 do Código de Processo Civil. -violação aos artigos 1.025, 373, I, 371, 489, § 1º, IV e VI, 1.022, do CPC; 844 da CLT -violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal -divergência jurisprudencial A recorrente reclamada se insurge contra o acórdão que declarou a nulidade da sentença de arquivamento da ação, por cerceamento de defesa do reclamante, sob o fundamento de que os documentos apresentados pelo reclamante seriam suficientes para demonstrar a existência de óbice tecnológico que teria impedido seu acesso à audiência telepresencial, determinando o retorno…
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