Processo 0000128-62.2026.5.14.0141
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000128-62.2026.5.14.0141 RECLAMANTE: LAIANA BEATRIZ MOISES CARDOZO E OUTROS (3) RECLAMADO: DEACO INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bea637 proferida nos autos. DECISÃO Os litigantes interpuseram recursos ordinários em face da r. Sentença Id e242357, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal: 1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: os recorrentes apresentaram a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: ambos os recursos foram protocolizados em 18/08/2026, o encerramento do prazo é em 18/08/2026; c) regularidade processual: os recorrentes encontram-se representados por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumentos de mandatos: parte reclamada em Id 9e73792 e parte autora em Id 62e6041, Id 52d52ea, Id 9230ea3 e Id ab8b6c9; d.1) preparo: os acionantes são beneficiários Justiça gratuita, logo, dispensado do preparo. d.2) preparo: comprovado o depósito judicial no teto do valor descrito no ATO SEGJUD.GP N.º 381, DE 16 DE JULHO DE 2026 - R$14.411,57- e o recolhimento das custas processuais no valor de R$8.500,00, consoante guias de Id b955d1b e Id 059d1cc, pelo quê, reputo regular o preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: os recorrentes foram sucumbentes no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: as partes figuram, respectivamente, no polo ativo e passivo do processo, portanto, legitimadas a recorrer. DECIDO: Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO os recurso ordinários interpostos pelas partes. Intimem-se o ex adverso para apresentar contrarrazões dentro do prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. VILHENA/RO, 19 de agosto de 2026. ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA RODRIGUES DE SOUZA - ENOCH CARLOS DE SOUZA - LAIANA BEATRIZ MOISES CARDOZO - I.B.D.S.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.