Processo 0000128-80.2026.5.18.0002
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE ROT 0000128-80.2026.5.18.0002 RECORRENTE: HEROIS SUPER BURGER LTDA RECORRIDO: ANGELA DE JESUS SANTOS PROCESSO TRT - ROT-0000128-80.2026.5.18.0002 RELATORA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE RECORRENTE : HEROIS SUPER BURGER LTDA ADVOGADA : LUCIA HELENA SAMPATARO HANSEN CIRILO RECORRIDA : ANGELA DE JESUS SANTOS ADVOGADA : HIANNA CARDOSO DOS SANTOS FELIX ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUIZ : ALEXANDRE VALLE PIOVESAN EMENTA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. O reiterado atraso no regular recolhimento do FGTS durante o período laboral implica descumprimento de obrigação legal e contratual suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do pacto empregatício, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos previstos na alínea "d" do artigo 483 da CLT. RELATÓRIO O Exmo. Juiz ALEXANDRE VALLE PIOVESAN, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por ANGELA DE JESUS SANTOS em face de HEROIS SUPER BURGER LTDA. A reclamada interpôs recurso ordinário. Contrarrazões apresentadas pela reclamante. Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho, na forma regimental. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso da reclamada. MÉRITO DA RESCISÃO INDIRETA A parte ré alega que "as irregularidades nos recolhimentos do FGTS (atraso), NÃO se revelam graves o suficiente para motivar a despedida indireta, mormente em face da vigência do contrato de trabalho, fator que IMPEDE o levantamento dos depósitos, de modo que o empregar detinha a possibilidade de EFETUAR OS DEPÓSITOS ainda que com atraso, como de FATO PROCEDEU." Afirma que "os motivos alegados pela Reclamante para 'rescisão indireta' NÃO são suficientes para o rompimento da fidúcia inerente ao liame empregatício, de forma a torná-lo insustentável, eis que o FGTS foi pago, ainda que em atraso." Invoca a jurisprudência do TST no sentido de que para considerar a irregularidade do FGTS como falta grave, "pressupõe a REITERAÇÃO DA CONDUTA POR LONGO PERÍODO SEM O RECOLHIMENTO (E NÃO ATRASO DE ALGUNS MESES), ou seja, a existência de ausência de recolhimento contumaz." Requer a reforma da sentença para que seja afastada a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, a fim de reconhecer o pedido de demissão da parte autora. Analiso. A rescisão indireta do contrato de trabalho é cabível quando demonstrada a prática, pelo empregador, de alguma das condutas tipificadas no art. 483 da CLT, ônus que incumbe ao empregado, por se tratar de fato constitutivo de sua pretensão (arts. 818 da CLT), bem como por ir de encontro ao princípio da continuidade do vínculo de emprego, próprio do direito do trabalho. E para o reconhecimento da rescisão indireta, a parte autora deve demonstrar, de forma robusta, que as faltas cometidas pelo empregador inviabilizaram a continuidade do vínculo empregatício. Com efeito, o extrato da conta vinculada do FGTS carreado aos autos (ID's 970c4e4 e 45bffa4, fls. 103 a 113), o qual não restou infirmado pelas demais provas existentes nos autos, ilustra que, de fato, não houve o correto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.