Processo 0000128-88.2026.5.18.0161
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATAlc 0000128-88.2026.5.18.0161 AUTOR: CICERA GERMANA BARBOSA RÉU: ARTE GOIANIA ARTEFATOS EM COURO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dccd3ce proferida nos autos. DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ARTE GOIANIA ARTEFATOS EM COURO LTDA, apresenta exceção de incompetência territorial, ao argumento de que a reclamante não prestou serviços no município de Caldas Novas/GO, sustentando que eventual prestação laboral teria ocorrido na cidade de Goiânia-GO, razão pela qual requer a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Goiâna-GO. Requer o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, com a remessa dos autos àquele competente. A reclamante, devidamente intimada, manifestou-se em id. af41455. Desnecessária a produção de prova oral. Relatório em síntese. Decido. A competência em razão do local no processo do trabalho é regulamentada pelo artigo 651 da CLT, que prevê: Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. A regra prevista na legislação privilegia, como competente, o foro da prestação dos serviços, justamente para facilitar a produção da prova. Compulsando os autos, verifico que ambas as partes convergem quanto à existência de prestação de serviços na cidade de Goiânia-GO, sendo esta, portanto, a única localidade incontroversa até o presente momento. Intimada a se manifestar sobre a exceção de incompetência territorial apresentada pela reclamada, a reclamante alegou hipossuficiência do trabalhador, acesso à justiça e princípios da proteção ao trabalhador para manter a lide neste juízo. No caso vertente, é incontroverso que a prestação de serviços ocorreu na cidade de Goiânia/GO, conforme se constata do termo de rescisão do contrato de trabalho (id. c7e9795) e das alegações da própria reclamante na inicial. Passo à análise. Não se vislumbra, no presente caso, o enquadramento em nenhuma das hipóteses excepcionais dos §§ 1º a 3º do dispositivo acima citado. Sendo a competência para processar e julgar o processo, portanto, da Vara do Trabalho do local da prestação dos serviços. Embora a Súmula 42 deste Regional admita a flexibilização das regras de competência territorial, a fim de permitir o acesso do empregado ao Judiciário, sua aplicação deve ocorrer de forma excepcional. No presente caso, entretanto, a demanda segue pelo rito do Juízo 100% Digital, o que elimina a necessidade de deslocamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.