Processo 0000128-96.2025.5.06.0019
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000128-96.2025.5.06.0019 RECLAMANTE: PALOMA KELIANE DE OLIVEIRA BESERRA RECLAMADO: HOSPITAL DE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28afc86 proferido nos autos. Reporto-me à petição de ID. 8567146. Razão assiste à parte autora. Torno sem efeito o despacho de ID 4a864b1, que determinou o sobrestamento do feito em razão da decisão proferida nos autos do ARE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da repercussão geral). De fato, embora o Supremo Tribunal Federal tenha determinado a suspensão nacional dos processos que tratem das questões relativas ao Tema 1.389 da repercussão geral, a controvérsia objeto destes autos não se amolda integralmente à matéria submetida à apreciação da Suprema Corte. Analisando mais detidamente os autos, verifica-se que, no caso concreto, a discussão travada não se limita à validade formal de contrato civil/comercial de prestação de serviços ou à mera licitude da contratação de trabalhador autônomo, abrangendo análise fático-probatória mais ampla acerca da efetiva prestação laboral, das condições em que desenvolvidas as atividades e da presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. A controvérsia central, portanto, não reside exclusivamente na definição da competência ou do ônus da prova em hipóteses de alegada fraude contratual, matérias especificamente afetadas ao Tema 1.389, mas na própria configuração da relação jurídica havida entre as partes, circunstância que afasta a identidade estrita entre o objeto desta demanda e a matéria submetida ao regime de repercussão geral. Ademais, a suspensão prevista no art. 1.035, § 5º, do CPC deve ser interpretada restritivamente, alcançando apenas os processos efetivamente abrangidos pela controvérsia constitucional delimitada no paradigma do STF. Neste sentido: "RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ARTS. 2º E 3º DA CLT. FRAUDE. ART. 9º DA CLT. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. ADPF 324, ADC 48, ADI 3961 e ADI 5625. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. TEMA 1389 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Acórdão reclamado que manteve sentença que reconheceu o vínculo empregatício do autor da ação de origem com a empresa ré. 2. Decisão agravada que negou seguimento à reclamação ante a ausência de aderência entre a matéria objeto da reclamação e aquela discutida nos paradigmas supostamente vulnerados, bem como ante a incidência do óbice do art. 988, § 5º, II, do CPC. II. Questão em discussão. 3. Verificar as alegações de esgotamento das vias ordinárias; a existência de aderência estrita entre a questão objeto da reclamação e os paradigmas invocados; bem como a incidência ao caso da ordem de suspensão proferida no ARE 1532603. III. Razões de decidir 4. O esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada pela via recursal. Logo, não há como entender percorrido o iter processual a hipótese em que, na instância de origem, sequer fora interposto o recurso extraordinário. 5. A discussão realizada no processo de origem restringe-se ao preenchimento dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, não havendo controvérsia quanto à validade de contrato de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.