Processo 0000129-12.2026.5.11.0018

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000129-12.2026.5.11.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
20/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000129-12.2026.5.11.0018 RECLAMANTE: ALCILENE DINIZ DA SILVA RECLAMADO: H I CONFECCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd7f1d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos autos da reclamatória trabalhista movida pelo reclamante em face de H I CONFECCOES LTDA - EPP, nos termos da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos contidos na inicial para os fins de declarar a existência de vínculo de emprego anterior ao anotado e a rescisão indireta do contrato; de condenar a Reclamada às obrigações de fazer de retificar o termo inicial do contrato em CTPS e de registrar em tal documento o termo final do contrato, e de condenar a Reclamada à obrigação de pagar à Reclamante: saldo de salário de 21 dias de janeiro de 2026;aviso prévio de 33 dias;13º salário proporcional 2/12 de 2026;férias 24/25 +1/3;férias proporcionais 5/12 25/26 +1/3;FGTS 8% + 40% de toda a execução contratual e sobre verbas rescisórias;multa do art. 477, §8º, CLT;indenização substitutiva do seguro-desemprego eindenização por assédio sexual – R$ 20.000,00. Defiro o requerimento de gratuidade de justiça à parte reclamante, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 790, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários advocatícios, encargos previdenciários e fiscais, bem como juros e correção, na forma da fundamentação. Os cálculos de liquidação de sentença de ID. 9683ecb constituem-se em parte integrante desta sentença para todos os fins. As custas processuais são de responsabilidade da demandada, na importância de R$ 867,63, calculadas sobre o valor do crédito bruto da reclamante de R$ 43.381,58, em razão de ter sido sucumbente na demanda (Art. 789, I, CLT). Ciente a parte Autora. Cientifique-se a Ré. Nada mais. jeb ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - H I CONFECCOES LTDA - EPP

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