Processo 0000129-15.2026.5.23.0006
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000129-15.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: THALLES WILKER PEREIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: TUO AMBIENTES MARMORARIA E MARCENARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), da sentença id. 675451f, com o dispositivo abaixo transcrito: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos de reclamação trabalhista proposta por THALLES WILKER PEREIRA DE QUEIROZ em face de TUO AMBIENTES MARMORARIA E MARCENARIA LTDA, decido, no mérito, julgar procedentes os pedidos formulados para declarar: a) o vínculo de emprego entre as partes no período de 15/12/2025 a 7/3/2026; e condenar a reclamada ao pagamento de: b) verbas rescisórias: (i) aviso prévio indenizado; (ii) férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; (iii) décimo terceiro salário proporcional; (iv) indenização compensatória de 40% sobre o FGTS; c) multa do art. 477, §8º, da CLT; d) multa do art. 467, da CLT; bem como nas obrigações de: e) recolher o FGTS do período contratual e sobre as parcelas salariais deferidas; f) anotar o contrato na CTPS digital do reclamante; tudo nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor do crédito líquido. Possuem natureza jurídica salarial as parcelas deferidas, salvo aquelas arroladas no parágrafo 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, que são indenizatórias. Recolhimentos fiscais e previdenciários pela ré, autorizada a retenção das parcelas devidas pela parte autora, calculados na forma da Súmula 368 do TST, devendo ser comprovados nos autos, sob pena de execução direta. Correção monetária e juros na forma da lei, Súmulas 200 e 381 do TST e decisão vinculante do STF nas ADC 58 e 59. A sentença é líquida. Custas pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, art. 789, I, da CLT, conforme planilha anexa a esta sentença. Dispensada a intimação da União dos termos desta decisão (art. 876, parágrafo único, da CLT), diante dos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023 e do Ofício Circular TRT/CORREG nº 001/2024 do TRT da 23ª Região. Intimem-se as partes, sendo a ré revel na forma do artigo 841, §1º da CLT, conforme art. 852 da CLT. Nada mais. " RECLAMANTE: THALLES WILKER PEREIRA DE QUEIROZ ADVOGADO: ERIKA PATRICIA GABILAN SANCHES, OAB: 10756 CUIABA/MT, 29 de abril de 2026. MARIA DIVINA LOPES PEREIRA CANDIDO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - THALLES WILKER PEREIRA DE QUEIROZ
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