Processo 0000129-24.2024.5.07.0008

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000129-24.2024.5.07.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000129-24.2024.5.07.0008 RECLAMANTE: LARISSA BARBOSA DE SOUSA RECLAMADO: DR FRUTAS COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b35ef3 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a proposta de conciliação Id c523c51, homologo o acordo, tendo em vista representar a vontade das partes envolvidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; Assim, as executadas, DR FRUTAS COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI  e RAYANE DA SILVA ALVES pagarão ao(à) reclamante a importância líquida e total de R$ 11.000,00, em 20 parcelas mensais, da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 11/05/20262ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 10/06/20263ª parcela,no valor de R$ 550,00, até 10/07/20264ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 10/08/20265ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 10/09/20266ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 09/10/20267ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 10/11/20268ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 10/12/20269ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 11/01/202610ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 10/02/202711ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 10/03/202712ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 12/04/202713ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 10/05/202714ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 10/06/202715ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 12/07/202716ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 10/08/202717ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 10/09/202718ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 11/10/202719ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 10/11/202720ª parcela, no valor de R$ 550,00, até 10/12/2027 O pagamento das parcelas acima deverá ser efetuado através de depósito na conta bancária de titularidade do(a) advogado do reclamante, conforme dados indicados no Id c523c51. Caso o último dia do prazo seja em dia de sábado, domingo ou feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte. Com o cumprimento integral do acordo, a autora confere quitação total quanto ao contrato de trabalho. Não se verificando o pagamento no prazo ajustado, ficará a Reclamada compelida a pagar também multa 100% sobre o valor da parcela não adimplida, com vencimento antecipado das demais e das respectivas multas, conforme art. 891 da CLT. O silêncio da Reclamante no prazo de 15 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. No tocante às contribuições previdenciárias, tendo em vista já haver nos autos decisão condenatória, devem ser apuradas observando-se a proporcionalidade das verbas indenizatórias e salariais deferidas na decisão condenatória e no valor do acordo, consoante a OJ-376, SDI1. Desse modo, considerando o "Percentual de Parcelas Remuneratórias e Tributáveis: 18,33%" da planilha de ID ac63330, tem-se o salário de contribuição de R$ 2.016,30 (18,33% do valor do acordo), razão pela qual deve a reclamada, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, proceder ao recolhimento e comprovação nos autos, do valor de R$ 614,97 a título de contribuição previdenciária incidente sobre o presente acordo, o qual corresponde a 30,5% do salário de contribuição, sendo 20% da cota patronal, 3% do SAT e 7,50% da cota do segurado. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 220,00, calculadas sobre R$ 11.000,00, que devem ser recolhidas no prazo acima. Eventual descumprimento deste acordo ensejará o prosseguimento da execução,…

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