Processo 0000129-24.2026.5.11.0014

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000129-24.2026.5.11.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000129-24.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: ERIKA OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: MORENO ACESSORIOS FINOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0afba proferido nos autos. DESPACHO -Considerando a manifestação da parte reclamada (Id f9eae0f), bem como o prazo do edital se encerra apenas em 15/05/2026 (Id 604179c), não tendo sido observado o quinquídio legal para apresentação de defesa (art. 841 c/c 775, da CLT), o que vai de encontro ao Princípio do Devido Processo Legal (art. 5º, inciso LIV, CF/88);   DECIDO:  I. Redesignar a AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL para o dia 09/06/2026 às 09:00, mantendo o caráter UNO, passando à instrução processual em caso de impossibilidade de acordo, devendo as partes comparecer nos termos do artigo 844, da CLT e Súmula 74, do C. TST, para prestar depoimento sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de intimação (art. 825, CLT), sob pena de dispensa; II. As partes deverão, inicialmente, baixar a plataforma, seja pelo computador, acessando o link: https://zoom.us/download, seja pelo celular: Zoom Cloud Meetings no Play Store (Android) ou no App Store (iOS). III. Após o download do programa, o acesso deverá ocorrer levando em consideração as seguintes instruções: COMPUTADOR OU CELULAR. 1. Abra o aplicativo/programa e toque em “Ingressar em uma reunião”; 2. Insira o ID: 318 611 0137; 3. Digite a senha: 141414; ou acesse através do link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/3186110137?pwd=ZllLWGd6a3BPcGdhalBXa0JsdHJydz09; 4. Defina seu nome (ficará visível para todos os participantes); 5. Toque em “Ingressar”.  IV. As câmeras deverão estar necessariamente ligadas para que os participantes vejam e sejam vistos, a exemplo das audiências presenciais em homenagem ao princípio da publicidade e segurança jurídica e de partes. O desligamento das câmeras, sem o informe da razão aos demais participantes, por partes e/ou advogados, será entendido pelo juízo como retirada da sala virtual ou dificuldade de prosseguimento na audiência, ensejando ao juiz a considerar o encerramento da sessão e redesignação para nova data. Ao entrar na sala, o microfone das partes poderá ser desativado/ativado pelo servidor responsável que estiver à frente da sessão, no momento oportuno, para melhor compreensão auditiva de todos; V. Dê-se ciência às partes, por meio dos advogados.  MANAUS/AM, 14 de maio de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MORENO ACESSORIOS FINOS LTDA

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