Processo 0000129-25.2024.5.09.0022

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000129-25.2024.5.09.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ ALVES ROT 0000129-25.2024.5.09.0022 RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCIANA DAITSCHMAN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 534a82d proferida nos autos. ROT 0000129-25.2024.5.09.0022 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 250.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LUCIANA DAITSCHMAN GERSON LUIZ GRABOSKI DE LIMA (PR15782) Recorrente:   Advogado(s):   2. ITAU UNIBANCO S.A. MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR (PR42277) NAIRA SOARES DIAS DOS SANTOS (RJ229333) NEWTON DORNELES SARATT (PR38023) Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO S.A. MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR (PR42277) NAIRA SOARES DIAS DOS SANTOS (RJ229333) NEWTON DORNELES SARATT (PR38023) Recorrido:   Advogado(s):   LUCIANA DAITSCHMAN GERSON LUIZ GRABOSKI DE LIMA (PR15782)   RECURSO DE: LUCIANA DAITSCHMAN   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id dcb191e; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 01558b1). Representação processual regular (Id 545d5c9). Preparo inexigível (Id 058c9ea).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: IRR 00021 - JUSTIÇA GRATUITA. LITIGANTES QUE PERCEBEM SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA POR DOCUMENTO PARTICULAR. VALIDADE. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): item I da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-I/TST. - violação do(s) incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 98, 102 e 105 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 1, 5 e 9 da Lei nº 1060/1950; inciso IV do artigo 212 do Código Civil; parágrafos 2º e 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 1º da Lei nº 7115/1983. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao Tema 21 do TST. - contrariedade ao entendimento firmado pelo STF na ADI 5.766. A Autora requer seja concedida a justiça gratuita, "inclusive para que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade". Afirma que "não se pode indeferir o pedido obreiro de justiça gratuita baseando-se apenas na “expectativa de direito” da reclamante, a análise deve ser realizada quando do pedido, ou seja, neste instante", que "mesmo que a reclamante venha a perceber valores na presente reclamatória trabalhista, a declaração de hipossuficiência que lhe deferiu anteriormente os benefícios da justiça gratuita permanece válida, havendo necessidade de o banco reclamado comprovar eventual modificação na capacidade econômica da obreira, ônus que não lhe é afastado de forma automática" e que "não há elementos nos autos que justifiquem a negativa do benefício, eis que a reclamante não aufere renda que suporte todos os seus gastos básicos e necessários, assim como de toda a sua família".  Fundamentos do acórdão…

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