Processo 0000129-33.2026.5.11.0011
TRT11 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ETCiv 0000129-33.2026.5.11.0011 EMBARGANTE: MARIA FATIMA CAMPELO DE LIRA EMBARGADO: IURY MULLER GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0eee71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, com fulcro nos artigos 674 e seguintes do CPC, nos autos dos Embargos de Terceiro movidos por MARIA FÁTIMA CAMPELO DE LIRA em face de IURY MULLER GOMES, distribuídos por dependência à Reclamação Trabalhista nº 0000106-34.2019.5.11.0011, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, decido: a) Declarar a revelia do Embargado ante a ausência de manifestação no prazo legal; b) Ratificar, em caráter definitivo, a medida liminar anteriormente deferida, declarando a insubsistência e o levantamento definitivo de toda e qualquer constrição, penhora ou indisponibilidade decorrente do processo principal sobre o imóvel de Matrícula nº 21.123 do 2º Registro de Imóveis de Manaus; c) Declarar a plena eficácia da liberação já efetivada pelo Cartório de Registro de Imóveis em cumprimento à ordem liminar. No mérito, julgar TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos articulados na exordial dos presentes Embargos de Terceiro, nos termos do art. 487, I do CPC. Deferido o benefício da justiça gratuita ao Embargado, nos termos do art. 790, §3º da CLT. Condeno o Embargado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos patronos da Embargante, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, com suspensão da exigibilidade dos seus débitos nos termos da ADI 5766. Custas processuais a cargo do Embargado no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT, das quais fica isento em razão da concessão do benefício da Justiça Gratuita. Certifique-se, com urgência, o teor desta decisão nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000106-34.2019.5.11.0011. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais e arquivem-se os presentes autos definitivamente. Intimem-se as partes. Nada mais. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FATIMA CAMPELO DE LIRA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.