Processo 0000129-35.2025.5.11.0151

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000129-35.2025.5.11.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000129-35.2025.5.11.0151 RECLAMANTE: RODRIGO OLIVEIRA SOARES RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7839af0 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc., Considerando a sentença proferida sob o Id. e079993, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo reclamante em face da reclamada COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO – SICREDI VALE DO CERRADO, bem como julgou improcedente o pedido de responsabilidade do litisconsorte BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.; Considerando o acórdão de Id. e331e06, que, por unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença; Considerando o trânsito em julgado certificado em 12/06/2026 (Id.5b8bb1e); Considerando que, por equívoco material, os autos foram arquivados em 19/06/2026, sem a regular remessa à fase de liquidação; Considerando a petição da parte autora de Id. cdc8036, protocolada em 03/07/2026, com apresentação de cálculos e requerimento de prosseguimento do feito; DETERMINO: I – Torne-se sem efeito o arquivamento dos autos ocorrido em 19/06/2026, por erro material, devendo o feito retornar ao seu regular curso processual; II – Considerando o trânsito em julgado, prossiga-se exclusivamente em face da reclamada COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO – SICREDI VALE DO CERRADO, excluindo-se do polo passivo o litisconsorte BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., em razão de sua absolvição definitiva; III – Recebo os cálculos apresentados pela parte autora; IV – Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação, no prazo legal; V – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. ITACOATIARA/AM, 03 de julho de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO

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