Processo 0000129-38.2026.5.08.0004

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000129-38.2026.5.08.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000129-38.2026.5.08.0004 RECLAMANTE: CARLA LARISSA FARIAS DE CASTRO NASCIMENTO E OUTROS (2) RECLAMADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87fb443 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista promovida por CARLA LARISSA FARIAS DE CASTRO NASCIMENTO, WALCILEIDE MOTA DA CRUZ DA SILVA e SOLANGE CRISTINA SILVA MOREIRA em face do MUNICÍPIO DE BELÉM, decido, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo, NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, JULGAR  PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO PARA CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR ÀS RECLAMANTES, NOS EXATOS TERMOS DOS CÁLCULOS QUE INTEGRAM ESTE DISPOSITIVO, DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS, QUE DEVEM SER CALCULADAS CONSIDERANDO O SALÁRIO BASE DAS AUTORAS. JULGO IGUALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO RECLAMADO, PARA QUE IMPLEMENTE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE APURADO SOB O SEU SALÁRIO BASE, NO PERCENTUAL DE 20%, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$-1.000,00, LIMITADA A 30 (TRINTA) DIAS, A SER REVERTIDA ÀS AUTORAS, NO PRAZO DE 05 DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE AÇÃO. Defiro às reclamantes os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis. Juros e correção monetária a serem apurados nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação, das quais fica isento. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Notifiquem-se as partes considerando a antecipação da prolação da decisão (S. 197 do TST). Nada mais.   MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA LARISSA FARIAS DE CASTRO NASCIMENTO - SOLANGE CRISTINA SILVA MOREIRA - WALCILEIDE MOTA DA CRUZ DA SILVA

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