Processo 0000129-60.2024.5.12.0048

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000129-60.2024.5.12.0048
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
09/07/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000129-60.2024.5.12.0048 RECORRENTE: RODRIGO CESAR CAMARA MONTEIRO DE AQUINO E OUTROS (4) RECORRIDO: RODRIGO CESAR CAMARA MONTEIRO DE AQUINO E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000129-60.2024.5.12.0048  RECORRENTE: RODRIGO CESAR CAMARA MONTEIRO DE AQUINO E OUTROS (4)  RECORRIDO: RODRIGO CESAR CAMARA MONTEIRO DE AQUINO E OUTROS (4)        ROT 0000129-60.2024.5.12.0048 - 5ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. RODRIGO CESAR CAMARA MONTEIRO DE AQUINO OMAR SFAIR (SC31687) ROBERTO STRAUCH (SC38616) SUSAN MARA ZILLI (SC5517) Recorrido:   Advogado(s):   ALEXANDER LUDVIG EIRELI - EPP VALDEVINO EIFLER (SC40688) Recorrido:   Advogado(s):   CEREALISTA LUDVIG LTDA VALDEVINO EIFLER (SC40688) Recorrido:   Advogado(s):   ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A FERNANDO FRIOLLI PINTO (MS12233) Recorrido:   Advogado(s):   USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (BA17023)   RECURSO DE: RODRIGO CESAR CAMARA MONTEIRO DE AQUINO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2026; recurso apresentado em 03/06/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação dos arts. 489 e 1022, parágrafo único, II, do CPC. - violação do art. 832, da CLT. - violação do art. 93, IX, da CF/88. A parte recorrente, preliminarmente, suscita nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Aduz que o Colegiado foi omisso ao deixar de analisar a circunstância de que a própria reclamada reconhece que não havia efetivamente o controle da jornada, bem como que o reclamante apontou que os controles de jornada juntados não esclarecem nada relacionado à jornada efetivamente laborada por ele, e por fim, de que foi constatada a fraude no controle de jornada, através de comprovantes de pedágio, na prova emprestada. Consigno, inicialmente, que a prefacial será analisada à luz da Súmula nº 459 do TST. Da leitura das decisões recorridas, verifico que a mácula indigitada aos dispositivos legais invocados não se materializa, pois o Órgão julgador explicitou as razões do seu convencimento, justificando fática e juridicamente as suas conclusões acerca da matéria invocada pela parte, e prolatou decisão devidamente fundamentada. Com efeito, o Juízo prolatou decisão amparada nos elementos probatórios que considerou mais adequados à formação de seu convencimento (art. 131 do CPC). 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA   Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violação dos arts. 74, §2º e 818, da CLT. - violação do art. 373, II, do CPC. - contrariedade à Súmula 338 do TST. Insurge-se contra…

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