Processo 0000129-62.2025.5.23.0131

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000129-62.2025.5.23.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Trt 23
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000129-62.2025.5.23.0131 RECLAMANTE: OSVALDO ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a959bff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade do autor para pedir a nulidade de cláusulas coletivas com efeito erga omnes e julgo extinto sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC) o referido pedido. No mérito julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação trabalhista proposta por OSVALDO ARAUJO FERREIRA em face de BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar ao autor as seguintes parcelas: a) Adicional por desvio de função, no importe de 30% do salário percebido, com reflexos em gratificação natalina, férias com 1/3, FGTS e horas extras pagas; b) Adicional de insalubridade em grau máximo (40%), da admissão até 28/08/2023 (último dia de labor, antes da suspensão do contrato), com reflexos em férias com 1/3, gratificação natalina e FGTS;  c) Diferenças de horas extras, observadas as horas destinadas ao banco de horas, com adicional de 50% e reflexos em descanso semanal remunerado, gratificação natalina, férias com 1/3 e FGTS; d) Diferenças de adicional noturno a fim de que seja observada a redução ficta da hora noturna (52 minutos e 30 segundos) e de que seja aplicado o adicional em relação à prorrogação de jornada para além das 5h da manhã, cumulativamente, com fundamento no art. 73, § 5º, da CLT e na Súmula 60, item II, do colendo TST, com reflexos férias com 1/3, gratificação natalina e FGTS. e) Indenização por danos morais no valor correspondente a R$ 5.000,00; f) Devolução dos descontos realizados a título de "contribuição sindical" constantes nos holerites, por não haver autorização do autor ou norma coletiva que permitisse o desconto no período imprescrito até a suspensão do contrato. Condeno a ré a retificar a CTPS do autor para constar a função de brigadista. Condeno a ré a retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário de id ec1a495, em razão do trabalho em condições insalubres e periculosas reconhecidas nos autos, disponibilizando-o nos autos, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão e intimação para este fim, sob pena de multa diária, reversível ao autor, no importe de R$ 100,00, até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, limitado ao prazo de 30 dias, quando serão reavaliadas as medidas coercitivas ou substitutivas para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor do crédito líquido do autor, apurado em liquidação da sentença.  Condeno a ré ao pagamento de honorários do perito técnico no valor de R$ 3.000,00. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte ré, que arbitro em 10% sobre o valor dos pedidos de pagamento de salários e demais auxílios do período de limbo previdenciário, adicional de periculosidade, intervalo intrajornada, domingos e feriados em dobro e pensão…

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