Processo 0000129-63.2026.8.17.2970

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000129-63.2026.8.17.2970
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Moreno
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0000129-63.2026.8.17.2970 AUTOR(A): CARTILHO MONTEIRO SOUZA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por CARTILHO MONTEIRO SOUZA em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE (NEOENERGIA PERNAMBUCO), objetivando a concessão de tutela de urgência para abstenção de suspensão do fornecimento, a declaração de inexistência dos débitos referentes às faturas dos meses pleiteados (ou revisão pela média), a substituição do medidor e a condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00. Alega a parte autora (Id. 229479201) que é consumidora dos serviços da ré e que, a partir do mês de junho de 2025, passou a ser surpreendida com faturas em valores incompatíveis com a realidade do imóvel, saltando de 199 kWh em maio para 554 kWh em junho, 535 kWh em julho e 659 kWh em agosto de 2025. Afirma que a residência possui apenas cinco cômodos e cinco moradores, não havendo justificativa para o aumento abrupto. Relata ter buscado solução administrativa sem êxito. Decisão (Id. 229492004) deferiu os benefícios da justiça gratuita, inverteu o ônus da prova e concedeu parcialmente a tutela provisória de urgência, determinando que a requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia no que tange aos valores pendentes exclusivamente das faturas de junho a agosto de 2025. Realizada audiência de conciliação (Id. 233527916), esta restou inexitosa. O réu apresentou defesa (Id. 235147200), alegando, em síntese, a regularidade das cobranças, que refletem o consumo efetivamente registrado pelo medidor. Sustenta que realizou verificação no equipamento em 14/08/2025 (Nota nº 4803422825), constatando seu funcionamento normal, e que eventuais fugas de energia internas são de responsabilidade do consumidor. Defende a ausência de danos morais e pugna pela improcedência. A parte autora apresentou réplica (Id. 237341503), reiterando os termos da inicial e rechaçando os documentos unilaterais da ré. Instadas a especificar provas, a parte autora informou expressamente que não pretendia produzir novas provas nos autos, requerendo o prosseguimento do feito (Id. 237379086). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento nesta fase, sem dilação probatória. A matéria discutida é só de direito. Assim, possível o julgamento antecipado, nos termos dos artigos 139, II e 355, I, ambos do CPC, sem olvidar o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, CF). Oportuno lembrar que: “Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz e não mera faculdade, assim proceder.” (STJ-4ª TURMA, Resp. 2.832-RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 14.8.90, DJU 17.9.90, citado por NEGRÃO, Theotonio, GOUVEIA, José Roberto. Código de processo civil e legislação processual civil em vigor. 37.ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 430). Neste sentido: STF - AI 142.023-5- SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence (RT726/247). Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça, analisando caso análogo assentou que "(...) A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a relação entre concessionária de serviço público e o usuário final, para o fornecimento de serviços públicos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados