Processo 0000129-85.2025.5.23.0091
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000129-85.2025.5.23.0091 RECLAMANTE: BEATRIZ SIMAO RODRIGUES RECLAMADO: SOLUTION SOLUCOES INTEGRADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2fa01 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, 1. Defiro o requerido pela parte reclamada, a qual contará com mais 5 dias úteis para anotar a CTPS da parte reclamante. 2. Sem prejuízo, considerando-se que a Unidade já atingiu o limite máximo de remessa de solicitação de cálculos a serem elaborados pela Contadoria do TRT 23ª Região, determino a liquidação do julgado, nos termos do art. 5°, I, da Portaria TRT SGJ GP n. 001/2026 c/c art. 4º da Recomendação n. 4/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 2.1. Nomeio o perito judicial externo SERGIO COSTA PEREIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX para liquidar a sentença sob Id c5f2af9. 2.2 Fixo o prazo de 10 dias úteis para apresentação da planilha de cálculos. 2.3 Considerando que a sentença a ser liquidada não é complexa e tendo em vista a sucumbência da reclamada, com apoio no artigo 790-B c/c art. 21, I, da Resolução 247/2019 do CSJT, fixo os honorários periciais em R$ 800,00, a ser custeado pela parte reclamada. 3. Proceda a Secretaria ao cadastro do perito nomeado para autuação nestes autos. 4. Esclareço ao perito que, na medida do possível, deverá utilizar as diretrizes fixadas na Consolidação dos Procedimentos da Secretaria da Contadoria do TRT 23 ( https://portal.trt23.jus.br/portal/consolidacaoProcedimentosContadoria ). 5. Elaborados os cálculos, o perito deverá anexá-lo no formato PDF e PJC diretamente ao PJE. 5.1 Encaminhe-se ao perito o tutorial elaborado pela Secretaria Geral judiciária deste E. Tribunal para fins de orientação quanto à exportação do arquivo PJC do PJe-Calc, bem como sua anexação junto ao PJe. 6. Vinda aos autos a planilha de cálculos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 8 dias (art. 879, § 2º, da CLT), computando-se o prazo em dobro nas hipóteses previstas em lei, sob pena de preclusão. 7. Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte adversa para se manifestar acerca da referida impugnação em 8 dias. 8. Decorrido o prazo supracitado ou apresentada manifestação, remetam-se os autos ao perito nomeado para que se manifeste acerca da(s) impugnação(ões), no prazo de 10 dias úteis. Na oportunidade, o(a) perito contábil deverá, desde logo, promover a correção de eventual erro de cálculo constatado ou reconhecido no parecer técnico. 9. Sobrevindo a manifestação técnica, retornem os autos conclusos para decisão quanto à homologação dos cálculos. 10. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) para ciência. MIRASSOL D'OESTE/MT, 27 de maio de 2026. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOLUTION SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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