Processo 0000129-94.2019.5.05.0221

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000129-94.2019.5.05.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000129-94.2019.5.05.0221 RECLAMANTE: JOSEVAL VELOZO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GUINDASTES BRASIL OLEO E GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309f146 proferida nos autos. Vistos etc. Consoante art. 805 do CPC, quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Também esta é a linha interpretativa do TST, consoante disposto na OJ n. 93 da SDI-II do TST. É certo que tal imposição deve ser interpretada e aplicada levando-se em consideração o fato de que o objetivo maior de toda e qualquer execução é atender aos interesses do credor, titular do título executivo, cujo crédito deve ser satisfeito de forma mais célere possível, no entanto não se pode desprezar outros aspectos do caso concreto. Defiro o requerimento de parcelamento feito pela reclamada. Dessa forma, a reclamada reconhece o crédito do exequente, comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, na forma do art. 916 do CPC. Saliente-se que o deferimento acima está em consonância com a razoável duração do processo, uma vez que impede a oposição de embargos, cujo julgamento pode ocorrer após o prazo previsto para o conclusão do pagamento. O executado deverá pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Observe-se a reclamada que o pagamento das custas e a contribuição previdenciária deverá ser feito em guias específicas (DARF e GRU),  em até 05 dias após a quitação da última parcela, efetuando-se as devidas compensações, sob pena de não ser considerado como efetuado e ser dado início imediato à execução. Fica autorizada a liberação ao exequente do valor depositado nos autos, referente ao parcelamento, assim como as parcelas seguintes.   ALAGOINHAS/BA, 30 de julho de 2026. JULIANA GABRIELA HITA NEVES Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUINDASTES BRASIL OLEO E GAS LTDA

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